quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Corrupção do rei da caatinga:Prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, por o senhor se auto intitular de "vaqueiro" não lhe exijo o profundo conhecimento das leis e princípios que regem a administração pública, mas como eleitor e natural de Juazeiro lhe exijo que escolha secretários e assessores conhecedores da Lei.

ESPAÇO DO LEITOR: CRIME NA SAÚDE DE JUAZEIRO DA BAHIA
Caro Geraldo e demais leitores do blog,
Frente a resposta da Secretaria de Saúde de Juazeiro sobre a denúncia que realizei sobre a ocupação do cargo de Odontólogo pelo o cirurgião-dentista Otaviano Alves Cajuí na UBS Dona Dozinha no bairro Alagadiço, em que a Secretaria de Saúde afirma que o Cirurgião-Dentista Otaviano Alves Cajuí possui vínculo empregatício temporário desde 25 de fevereiro de 2010, me surgiu a curiosidade em estudar a Lei que regulamenta os contrato por prazo determinado.
Antes de discorrer sobre essa Lei, gostaria de confirmar que a informação passada pela a Secretaria de Saúde é verídica, como pode ser constatado por qualquer pessoa através do Cadastro Nacional de Esbelecimentos de Saúde-CNES.DATASUS, segue o link: http://cnes.datasus.gov.br. O cirurgião-dentista Otaviano Alves realmente ocupa o cargo de Cirurgião-Dentista da Estratégia da Saúde da Família na unidade do bairro Alagadiço desde o período de março de 2010.
Pois bem, o vínculo em que o cirurgião-dentista se enquadra é o de contrato por prazo determinado, a Lei que rege esse forma de contrato com a administração pública é a Lei 8.745 de 9 de Dezembro de 1993 e no inciso I do Artigo 4º dessa Lei diz que as contratações terão um prazo determinado de 6 meses para assistência em saúde pública, podendo ser prorrogado “pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos” de acordo com o inciso VI, parágrafo único.
Traduzindo... mesmo que a saúde de Juazeiro estivesse em situação de calamidade pública, o cirurgião-dentista Otaviano Alves Cajuí não poderia ter mais esse vínculo já que ocupa o cargo desde março de 2010, quase quatro anos e o máximo que poderia ter é de dois anos e meio, isso quando a saúde se encontra em estado de calamidade pública, situação acredito eu que Juazeiro se encontra apesar do esforços da Prefeitura em dizer o contrário.
Através dos comentários de alguns leitores a essas publicações, pude observar que o caso do cirurgião-dentista Otaviano não se trata de um caso único, pois no CNES.DATASUS pude ver outros profissionais da saúde, enfermeiros e médicos, mantendo o mesmo tipo de vínculo à Secretaria de Saúde. A resposta dada pela a Secretaria de Saúde à minha denúncia admite claramente que está infringindo a Lei 8.745/93, além de ser um desrespeito a todos que prestaram o Concurso da Saúde e também infringir outra Lei, que é a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, que diz que “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso”. 
Agora gostaria de me dirigir ao Prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, por o senhor se auto intitular de "vaqueiro" não lhe exijo o profundo conhecimento das leis e princípios que regem a administração pública, mas como eleitor e natural de Juazeiro lhe exijo que escolha secretários e assessores conhecedores da Lei.  É muito improvável que o Secretário de Saúde Cássio Garcia, pelo o extenso currículo que possui, desconheça tais Leis.
Vemos na mesma unidade em que trabalha o cirurgião-dentista Otaviano Alves Cajuí o médico e político Pedro Alcântara, aliado do seu governo caro Prefeito, isso nos dá claro sinal de arranjado político, isso é crime caro Prefeito e nos dias de hoje dá cadeia, não se esqueça dos mensaleiros e deputados presos na Penitenciária da Papuda!
Adalberto Paladino,
Cirurgião-Dentista.

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