quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

AMERICA LATINA COLOMBIA:PROGRAMA DAS FARC SOBRE CULTIVOS DE COCA, PAPOULA E MACONHA

Havana, Cuba, sede dos Diálogos de Paz, janeiro de 2014
O comandante Pablo Catatumbo apresentou o novo programa da organização insurgente. Ao seu lado, os comandantes Ricardo Tellez e Iván Márquez
Como contribuição para avançar na solução da problemática econômica e social do campesinato que se viu obrigado a cultivar folha de coca, a papoula ou a maconha, a fim de avançar na geração de condições materiais e imateriais para o bem viver das comunidades campesinas e dos núcleos familiares que as conformam, as FARC-EP apresentam os seguintes apontamentos básicos para a formulação de um “Programa nacional de substituição dos usos ilícitos dos cultivos da folha de coca, papoula ou maconha”, que em seu espírito e nos conteúdos essenciais se fundamenta na proposta de um grande piloto para Cartagena del Chairá, apresentada pelo Comandante Manuel Marulanda Vélez (Ler documento) em San Vicente del Caguán, em 16 de junho de 2000. Esta proposta foi atualizada e reestruturada considerando os riscos assumidos por esta problemática durante os últimos 50 anos, as tendências do debate político e acadêmico, e as novas definições que vem abrindo caminho a nível internacional ao projeto de políticas neste campo, como os avanços conquistados nos acordos parciais referentes aos pontos 1 e 2 do Acordo Geral de Havana.
Propósito geral do Programa
Gerar condições materiais e imateriais para o bem viver das comunidades campesinas e dos familiares que as conformam, que atualmente derivam sua subsistência precária do cultivo da folha de coca, papoula e maconha, num contexto de transformações estruturais da sociedade rural, próprias do processo de reforma rural e agrária integral, socioambiental, democrática e participativa, reclamada pelo país e pelos despossuídos do campo.
Objetivos do Programa
O Programa busca os seguintes objetivos:
Contribuir com as transformações estruturais da sociedade rural, próprias do processo da reforma rural e agrária integral, socioambiental, democrática e participativa, reclamadas pelo país e pelos despossuídos do campo.
Superar as condições de pobreza e miséria de comunidades camponesas e dos núcleos familiares que as formam, que se viram forçadas, por sua situação socioeconômica, a produzirem a folha de coca, papoula e maconha. Em igual sentido, de todos os trabalhadores vinculados ao processo de produção: coletores, meeirose demais trabalhadores.
Fortalecer as comunidades campesinas com base no reconhecimento de sua capacidade de governo e de gestão autônomas sobre o território.
Promover a substituição voluntária dos usos ilícitos dos cultivos de folha de coca, papoula e maconha, mediante o incentivo de planos de desenvolvimento alternativo, projetados em conjunto com a participação direta das comunidades envolvidas.
Através da intervenção direta do Estado, regular a produção e o mercado da folha de coca, a papoula e a maconha, com base no reconhecimento das qualidades alimentícias, medicinais, terapêuticas e culturais, a definir em cada caso, assim como de suas possibilidades artesanais e industriais.
Contribuir com a soberania e com a segurança alimentar da Nação.
Condições para a realização do Programa
Para a implantação do Programa se requer a garantia de condições básicas políticas, econômicas, sociais, de política criminal e de tratamento de ordem pública:
Definição do Programa Nacional como capítulo especial do processo de reforma rural e agrária integral, socioambiental, democrática e participativa
O “Programa Nacional de substituição dos usos ilícitos dos cultivos de folha de coca, papoula ou maconha” será definido como capítulo especial do processo de reforma rural e agrária integral, socioambiental, democrática e participativa. Nesse sentido, o Programa deverá ser incluído no direito à terra e ao território, que deve garantir aos camponeses e às comunidades camponesas, assim como em todas as políticas e instrumentos requeridos para fazê-lo efetivo em termos reais e materiais, de acordo com as propostas formuladas a respeito pelas FARC-EP, e em consonância com os acordos parciais pactuados com o Governo nacional na Mesa de conversações. Particular importância reside no reconhecimento efetivo das Zonas Reservas Campesinas. O Programa deverá incorporar-se também no Plano Nacional de Desenvolvimento do próximo governo.
Definição estabelecida dos territórios objetos do Programa
Com base nos instrumentos técnicos próprios do referendo geográfico e da cartografia social, se procederá – com a participação direta das FARC-EP e das comunidades envolvidas – à definição dos territórios e áreas específicas do Programa. Segundo o caso e de acordo com as definições mais precisas do Programa, poderão se estabelecer territórios ou zonas geográficas a priorizar.
Não afetação de territórios e zonas do Programa com explorações mineradoras ou de petróleo
Considerando que os territórios e zonas objeto do Programa estão incluídos dentro de um conceito de desenvolvimento alternativo para a soberania e a segurança alimentar da Nação, serão excluídos de qualquer projeto de mineração a céu aberto e grande escala, ou de exploração e extração de petróleo.
Formação de Conselhos para o projeto e a implantação do Programa em diferentes níveis
Em consideração ao caráter político, econômico, social, ambiental e cultural do programa a ser enfrentado, se requer a mais ampla participação das comunidades diretamente envolvidas. Nesse sentido, se formarão Conselhos participativos de direção e coordenação do Programa assim:
Assembleias e Conselhos comunitários do Programa
A base do Programa se encontra nas Assembleias e nos Conselhos comunitários. As Assembleias comunitárias estarão formadas pelos integrantes das comunidades campesinas de produtores de folha de coca, papoula e maconha, segundo o caso. Sua função principal consiste na definição das principais diretrizes do Programa na respectiva jurisdição, assim como na designação dos representantes das Juntas comunais no Conselho Comunitário. O Conselho Comunitário, com base nas definições da Assembleia comunitária, terá a função de definir o Programa local, as políticas, os instrumentos e os mecanismos para sua implantação, assim como a continuidade de sua execução e cumprimento. Das Assembleias e Conselhos Comunitários sairá o Programa a ser celebrado com o Governo nos Conselhos Locais.
Conselhos locais do Programa
Serão formados Conselhos Locais do Programa, integrados por representantes do Governo no nível municipal, das FARC-EP e dos Conselhos Comunitários. Os Conselhos locais representam instâncias de consulta, projeto e definição do Programa no nível local, assim como das políticas, dos instrumentos e dos mecanismos para sua implantação, assim como na continuidade de sua execução e cumprimento.
Conselhos Territoriais do Programa
Serão formados os Conselhos Territoriais do Programa, integrados por representantes do Governo no nível departamental, delegados dos governos municipais, das FARC-EP, e dos Conselhos Comunitários dos respectivos territórios. Suas principais funções consistem no projeto estabelecido do Programa no nível territorial, na definição das políticas, dos instrumentos e dos mecanismos para sua implantação, assim como na continuidade de sua execução e seu cumprimento, atendendo o estabelecido nos Programas locais.
Conselho Nacional do Programa
Será formado o Conselho Nacional do Programa, integrado por representantes do Governo nacional, delegados dos governos departamentais, das FARC-EP, e das comunidades campesinas organizadas. Suas principais funções consistem no projeto estabelecido pelo Programa Nacional, na definição das políticas, dos instrumentos e dos mecanismos para sua implantação, assim como na continuidade de sua execução e cumprimento, atendendo o estabelecido dos Programas territoriais.
Desmilitarização dos territórios e zonas objeto do Programa
A implementação do Programa supõe a provisão de garantias e condições de segurança para a população campesina que habita os territórios e as zonas objeto do Programa. Por isso, se faz necessário o início imediato da desmilitarização dos ditos territórios e sua consequente exclusão como zonas de guerra e dos “Planos de consolidação”. Os territórios objeto do Programa serão definidos como “Territórios de construção da paz com justiça social”. A presença do Estado deverá concentrar-se na provisão de bens comuns, de adoções infraestruturais físicas, sociais e de recuperação ambiental, assim como no impulso e no apoio a economias camponesas populares sustentáveis.
Suspensão das pulverizações aéreas com agentes químicos e da erradicação forçada de cultivos
O caráter voluntário e construído do Programa impõe gerar confiança nos camponeses produtores; leva em consequência, como resposta à ação do Governo nacional, a suspensão imediata das pulverizações aéreas com agentes químicos, como o glifosato, sobre os cultivos da folha de coca, papoula e maconha em territórios e zonas do Programa. Da mesma forma, a suspensão da erradicação forçada dos ditos cultivos.
Revisão da política criminosa do Estado
O programa presume a revisão imediata da atual política criminosa do Estado, centrada na perseguição, na estigmatização e na criminalização dos camponeses produtores. Nesse sentido, devem ser providos projetos normativos com vistas a garantir um tratamento da problemática dos cultivos conforme sua natureza econômica, social e cultural.
Medidas extraordinárias de caráter econômico e social
Considerando que o Programa será de implementação gradual, devem ser acordadas com as comunidades camponesas e os núcleos familiares que as formam, nas instâncias correspondentes, medidas extraordinárias de caráter econômico e social, tendentes a garantir condições dignas de vida e de trabalho. Para tal efeito, se outorgará a cada família uma renda básica mensal até o momento em que se garanta a sustentabilidade econômica e social dos planos e projetos que formam o Programa. A renda básica também cobrirá todos os trabalhadores dos cultivos, coletores, meeiros e demais operários, que formam uma massa trabalhadora móvel vinculada ao processo de produção. No mesmo sentido, a comunidade camponesa, da qual faz parte o núcleo familiar, receberá uma renda especial para o financiamento e o sustento da atividade comunitária, especialmente no referido a seus aspectos organizativos e socioculturais.
Conteúdos básicos do Programa
O Programa deve partir de uma consideração básica: O problema a ser enfrentado não resulta dos cultivos campesinos de folha de coca, papoula e maconha, mas dos usos ilícitos que são dados a estes. Nesse sentido, mais que combater a produção, trata-se de regulá-la ou de substituí-la, segundo o caso. O Programa se distancia em sua concepção de políticas proibicionistas ou de interdição, e pretende melhor buscar uma saída para a problemática econômica e social que levou setores do campesinato a converterem-se nos elos mais fracos de uma empresa capitalista transnacional de caráter criminoso. Um fundamento indiscutível dessa saída se encontra no caráter voluntário e concertado e, portanto, se manifesta na vontade política das comunidades campesinas de transitar caminhos alternativos, a fim de gerar condições para garantir condições dignas de vida e de trabalho, seu bem viver.
Levando em conta o anterior, o Programa deve considerar dois componentes:
Um componente de substituição voluntária dos usos ilícitos dos cultivos de folha de coca, papoula e maconha, mediante o incentivo dos planos de desenvolvimento alternativo, projetados em forma concertada e com a participação direta das comunidades envolvidas.
Um componente adicional de substituição voluntária dos usos ilícitos dos cultivos de folha de coca, papoula e maconha, através da intervenção direta do Estado para regular a produção e o mercado, considerando as qualidades alimentares, nutricionais, medicinais, terapêuticas e culturais, segundo o caso, assim como seu potencial econômico.
Portanto, os termos iniciais do Programa se referem à definição dos territórios e zonas que serão objeto de substituição voluntária e decidida de cultivos por planos de desenvolvimento alternativo, por um lado. E os territórios e zonas nas quais se manterá, por vontade dos produtores, uma produção regulada pelo Estado seja através de processamentos lícitos artesanais ou industriais ou de um sistema de compras estatais, orientados ao abastecimento do mercado interno ou à atenção da demanda internacional, por outro.
Em cada caso, deverá realizar-se um diagnóstico do respectivo território ou zona, de acordo com parâmetros técnicos, com o fim de estabelecer a situação política, organizativa, social, cultural, ambiental, assim como de adoção de infraestrutura física, social e institucional. A formulação do diagnóstico se fundamenta na participação direta e ativa das comunidades envolvidas, em cooperação com técnicos e especialistas em diversas disciplinas das ciências sociais, técnicas e naturais, que serão fornecidas pelo Programa a pedido das comunidades. A formulação do diagnóstico deverá conduzir à identificação das diferentes necessidades, assim como das adoções de infraestrutura requeridas para atendê-las.
Substituição de usos ilícitos através de “Planos de desenvolvimento alternativo”
No caso dos territórios e zonas nos quais se defina a substituição de cultivos, o diagnóstico deverá levar à formulação das diretrizes gerais dos “Planos de desenvolvimento alternativo”, de seus propósitos e objetivos, assim como ao estabelecimento de metas e prioridades. Os “Planos alternativos de desenvolvimento” estarão formados por programas e projetos específicos de investimento, elaborados pelas próprias comunidades, em cooperação com os técnicos e especialistas. Os programas e projetos serão quantificados em sua totalidade a fim de estabelecer o valor total do Plano e os recursos requeridos para sua execução. Os “Planos de desenvolvimento alternativo” terão um horizonte de cinco anos e serão divididos em orçamentos plurianuais de investimento, que permitirão dar continuidade às metas e compromissos pactuados com o Estado. Em todo caso, sustentam-se no princípio da gradualidade da substituição dos cultivos, a qual será definida de maneira expressa, com metas anuais verificáveis.
Os “planos de desenvolvimento alternativo” deverão contribuir para a garantia das condições de sustentabilidade econômica, social e ambiental dos respectivos territórios e zonas. Por isso, a definição das atividades produtivas e de geração de serviços que substituirão a produção da folha de coca, papoula e maconha ocupam um lugar central. Nesse aspecto, os planos deverão promover a produção de alimentos, incluídos processamentos artesanais ou industriais, segundo o caso, para cobrir em primeira instância a demanda das próprias comunidades, porém também nichos do mercado interno, ou inclusive para abastecimentos do mercado internacional, especialmente dos países vizinhos. Da mesma forma, devem contemplar formas de articulação ou encadeamentos para redes interterritoriais de economia popular. O Estado garantirá preços de apoio para os excedentes produzidos, independente das flutuações dos preços do mercado, e desenvolverá um sistema de compras estatais dos ditos excedentes. Os Planos deverão promover a realização de outras atividades econômicas distintas às agrícolas e pecuárias, de processamento industrial ou no campo dos serviços, de acordo com as potencialidades dos territórios e zonas. As diferentes atividades econômicas dos “Planos de desenvolvimento alternativo” deverão garantir ingresso e trabalho digno para as comunidades campesinas e os núcleos familiares que as formam. Enquanto se busca a sustentabilidade econômica, existirá uma renda básica e um fundo comunitário de compensação. No caso dos trabalhadores de cultivos, coletores, meeiros e demais trabalhadores serão contemplados adicionalmente com um programa de acesso à propriedade sobre a terra, nos termos contemplados nos acordos parciais. Em todo caso, os “Planos de desenvolvimento alternativo” não se medirão com o parâmetro do custo-benefício no sentido capitalista, mas considerando sua contribuição para enfrentar a problemática derivada dos usos ilícitos dos cultivos da folha de coca, papoula e maconha.
Os “Planos de desenvolvimento alternativo” possuirão programas e projetos para a adoção de infraestrutura social, especialmente de habitação, saúde, educação, cultura e lazer. Da mesma forma, programas e projetos para garantir a sustentabilidade socioambiental, incluindo o necessário para a recuperação ambiental dos territórios e zonas quando for necessário. Especial atenção merecerá a proteção de bens comuns como a água, a biodiversidade e as sementes nativas.
Todos os programas e projetos que formam os “Planos de desenvolvimento alternativo” serão executados pelas próprias comunidades e contarão com a devida assistência técnica e tecnológica. Nesse aspecto, representarão uma forma de geração de emprego e renda, que inclui os trabalhadores dos cultivos, coletores, meeiros e demais trabalhadores. Os “Planos de desenvolvimento alternativo” serão financiados com os recursos fornecidos pelos Fundos locais, em consonância com as atribuições estabelecidas em forma consensual. Ditos recursos serão executados de maneira direta pelas próprias comunidades. A contratação do dinheiro público se fará com as associações ou organizações das comunidades camponesas.
Substituição de usos ilícitos através de regulações estatais da produção e do mercado
No caso dos territórios e zonas em que se defina a substituição voluntária dos usos ilícitos dos cultivos de folha de coca, papoula e maconha, através da intervenção direta do Estado para regular a produção e o mercado, o fundamento econômico dos “Planos de desenvolvimento alternativo” se encontra no reconhecimento das qualidades alimentares, nutricionais, medicinais, terapêuticas e culturais, segundo o caso, destes cultivos, tal e como se encontra comprovado por investigações acadêmicas e científicas, e por práticas existentes no território nacional e a nível internacional. Neste sentido, trata-se de materializar as potencialidades econômicas de processamentos artesanais e industriais destes cultivos. Os “Planos de desenvolvimento alternativo” deverão definir de maneira precisa as áreas de produção, as quais serão reguladas de maneira direta pelo Estado e pelas próprias comunidades envolvidas no Programa. Da mesma forma, prosseguirão os processamentos artesanais ou industriais destinados ao mercado interno ou aos mercados internacionais. Em todo caso, a definição das quantidades a serem produzidas será estabelecida em função de estudos de demanda potencial tanto do mercado interno como do mercado internacional. Isto envolve a formação de um mercado legal de folha de coca, papoula e maconha controlado pelo Estado através de um sistema de apoio de preços e de compras estatais.
Considerações especiais em Parques Nacionais Naturais
Em atenção à importância estratégica do Sistema de Parques Nacionais Naturais, do patrimônio ambiental e ecológico da Nação, de sua condição de bens comuns do povo colombiano, o Programa contemplará condições especiais encaminhadas a garantir sua proteção e conservação. Isso implica a proibição expressa de atividades de exploração e extração mineradora e energética, o empreendimento de ações de recuperação ou restauração socioambiental das zonas afetadas, a consideração de processos de remoção, onde se demonstrem mudanças irreversíveis no uso do solo como resultado de atividades produtivas campesinas, incluídos os cultivos de folha de coca, papoula e maconha. A proteção e conservação de Parques Naturais não implica a realocação ou recolocação de comunidades campesinas e dos núcleos familiares que as formam, mas planos que façam compatíveis sua habitação, em condições de existência digna e de bem viver, com os propósitos de proteção e conservação. Para isso, deverão ser fornecidos recursos adicionais complementares. Apenas de maneira excepcional e prévia consulta e acordo com as comunidades poderão contemplar processos de realocação, em condições a pactuar com elas, atendendo o principio de favorecimento.
Mecanismos e instrumentos de financiamento do Programa
O financiamento do Programa correrá em sua totalidade por conta do Estado. Para tal efeito, será formado um Fundo Nacional. As fontes de financiamento do Fundo serão as seguintes:
Atribuições estabelecidas no Plano de Investimentos do Plano Nacional de Desenvolvimento.
Atribuições específicas do orçamento geral da Nação.
Recursos provenientes do Sistema Geral de Direitos.
Recursos provenientes da redução do gasto em segurança e defesa, em proporção igual às economias fiscais geradas pela desmilitarização dos territórios e zonas objeto do programa.
Recursos provenientes da suspensão imediata dos programas de pulverização aérea com agentes químicos, especialmente com glifosato, e da erradicação forçada.
Contribuições da comunidade internacional, especialmente dos países consumidores do capitalismo central e de seus Estados; igualmente de empresas transnacionais e de organismos não governamentais.
Recursos provenientes das apreensões feitas dos narcotraficantes na Colômbia e no exterior. Os bens apreendidos que estejam em poder da Direção Nacional de Entorpecentes passam a ser parte do Fundo.
Sem prejuízo das contribuições do orçamento geral da Nação, no nível territorial e local, o programa contará com fundos provenientes dos orçamentos departamentais e municipais, dos departamentos e municípios comprometidos com sua implementação. As contribuições das comunidades campesinas e dos núcleos familiares que as formam serão com trabalho remunerado pelo Estado.
Os recursos do Fundo Nacional serão administrados e distribuídos pelo Conselho Nacional do Programa, atendendo os propósitos e objetivos gerais do Programa e os requerimentos dos Conselhos Territoriais.
Serão estabelecidos Fundos Territoriais, formados pelas atribuições especificas provenientes do Fundo Nacional, administradas pelo respectivo Conselho Territorial, e pelas contribuições correspondentes dos orçamentos departamentais. Os recursos do Fundo Territorial serão distribuídos atendendo os requerimentos dos Conselhos Locais.
Serão estabelecidos Fundos Locais, formados pelas atribuições específicas do Fundo Territorial, administradas pelo respectivo Conselho Local, e pelas contribuições correspondentes dos orçamentos municipais. Os recursos do Fundo Local serão distribuídos atendendo os requerimentos das Assembleias e dos Conselhos Comunitários. Sobre estes recai a administração direta e autônoma dos recursos em função dos planos e projetos definidos pelas próprias comunidades. Para efeitos legais, as relações contratuais que possam surgir se realizarão com as associações campesinas que representam as comunidades e os núcleos familiares que as formam.
Seguimento e controle
Sem prejuízo das funções de seguimento e controle do Programa, que correspondem às Assembleias e Conselhos comunitários, aos Conselhos Locais, aos Conselhos Territoriais e ao Conselho Nacional do Programa, se formarão de maneira acordada uma “Supervisão internacional de seguimento e controle do Programa” em todos os seus níveis. A supervisão estará formada por representantes do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito (UNODC), da Unasur e da comunidade acadêmica. A Supervisão apresentará informes semestrais de cumprimento de metas e compromissos do Programa e poderá fazer recomendações para seu melhor cumprimento.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP
Tradução: Partido Comunista Brasileiro (PCB)

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