quinta-feira, 7 de novembro de 2013

EX-VICE PREFEITO DE JUAZEIRO/BAHIA PEDE A JUSTIÇA O AFASTAMENTO DA IRMÃ DO PREFEFEITO CASSADO ISAAC CARVALHO "VULGO VAQUEIRO DAS MURIÇOCAS E PERNILONGOS" POR PRATICA DE NEPOSTISMO

CHAVES REPRESENTA CONTRA PREFEITO DE JUAZEIRO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO
Motivado por uma ação do Ministério Público estadual, que recomendou à prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida, a exoneração da sua irmã, Ralison Valentim de Jesus do cargo de secretária especial de Acompanhamento de Gestão do município, fato que se consumou na última segunda-feira (04), o ex-vereador e ex-vice prefeito de Juazeiro, Antonio Carlos Chaves entrou ontem, dia 05, com requerimento na Promotoria Estadual de Justiça solicitando apuração da prática de nepotismo praticada pelo gestor municipal Isaac Carvalho.
Segundo Chaves, em 04 de julho de 2010, foi editado o decreto federal n° 7.203 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. “Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, Estados e Municípios. Mesmo assim, o Sr. Prefeito Isaac Carvalho nomeou a sua irmã Angelita Carvalho na condição de Chefe de Gabinete do Município de Juazeiro, cargo esse que ela já vem exercendo desde o primeiro trimestre do ano em curso”, relatou o ex-vice prefeito.
“Pelo entendimento de alguns juristas, em tese, o decreto federal não se aplica aos municípios brasileiros, mas o prefeito não pode dar asilo na Chefia de Gabinete a sua irmã na tentativa de driblar o nepotismo. Essa nomeação é perniciosa à vida da administração pública por ser imoral, ilegítima e ofensiva ao princípio constitucional da moralidade pública”, prossegue Chaves.
O denunciante conclui lembrando o caso da prefeita de São Francisco do Conde que exonerou a irmã e pede ao Ministério Público Estadual que o mesmo procedimento seja adotado em Juazeiro, “caso contrário, o gestor poderá ser responsabilizado civil e administrativamente, não podendo alegar desconhecimento da irregularidade, diante da prática de nepotismo no âmbito municipal, quando nomeou sua irmã Chefe de Gabinete”.

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