JUIZ BAIANO É CONDENADO POR TRANCAR COMARCA PARA PROMOTORA NÃO TRABALHAR
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o juiz Antonio Henrique da Silva, da Comarca de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, a “pena de censura” por má conduta. A decisão é do dia 17 de julho, mas
somente
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23). O Pleno do TJ-BA julgou, por unanimidade, a procedência da acusação.
De acordo com o processo administrativo
disciplinar instaurado pela Corregedoria, o magistrado colocou cadeado
nas dependências dos cartórios do fórum da comarca de Conceição do
Almeida para impedir o acesso da promotora de Justiça lotada na
localidade.
O juiz também foi acusado de tratar de
maneira grosseira e humilhante a promotora de Justiça, os serventuários e
membros da sociedade, além de manusear arma de fogo na frente de
diversas pessoas para intimidá-las. Para reforça a intimidação, o juiz
Antonio Henrique da Silva afirmava ter sido policial militar. O juiz,
após um desentendimento com uma advogada, ainda teria ameaçado
prendê-la.
De acordo com o acórdão, foi garantido ao magistrado todas as oportunidades de defesa, inclusive de qualificação e interrogatório, assistido por advogados. As acusações impostas a Antonio Henrique foram comprovadas através de depoimentos e fotos. De acordo com o processo, o juiz chamava, a todo instante, os servidores da comarca de “incompetentes”. Antonio Henrique, de acordo com acusação, violou os artigos 35 da Lei de Orgânica da Magistratura, do artigo 178, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, e do Código de Ética da Magistratura.
De acordo com o acórdão, foi garantido ao magistrado todas as oportunidades de defesa, inclusive de qualificação e interrogatório, assistido por advogados. As acusações impostas a Antonio Henrique foram comprovadas através de depoimentos e fotos. De acordo com o processo, o juiz chamava, a todo instante, os servidores da comarca de “incompetentes”. Antonio Henrique, de acordo com acusação, violou os artigos 35 da Lei de Orgânica da Magistratura, do artigo 178, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, e do Código de Ética da Magistratura.
A relatora do acórdão, desembargadora
Ivete Caldas, votou pela aposentadoria compulsória. O voto de Caldas,
corregedora geral do TJ-BA, foi acompanhado pelo desembargador Antonio
Pessoa Cardoso. O relator do caso, desembargador Abelardo Virgínio de
Carvalho votou pela pena de advertência.