terça-feira, 16 de setembro de 2014

FUNCIONA: CNJ DEFERE LIMINAR CONTRA TJ-BA POR ESPECIALIZAR VARA CRIMINAL SEM ATO NORMATIVO EM JUAZEIRO-BA


DPE obtém liminar no CNJ para evitar especialização de vara criminal sem ato normativo em Juazeiro-BA
O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu um pedido de providências, em caráter liminar, contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinando-se que seja revista a forma de registro de processos criminais na comarca de Juazeiro-BA de modo a distribui-los, independente da matéria, de forma abstrata a cada juiz competente, seja da 1ª ou da 2ª Vara Criminal; O pedido contra o TJ-BA foi apresentado ao CNJ pelos defensores públicos Hélio Soares Júnior, Andre Lima Cerqueira, José Valdir, Olivia de Paula, Rayana Cavalcante e Wesclei Amicés, da 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Juazeiro-BA. Segundo o pedido de providências, está ocorrendo uma grave violação ao princípio do juiz natural, em razão de vícios na distribuição de processos nas varas criminais da comarca de Juazeiro.
Os Defensores Públicos apontaram a existência de um “hábito” sedimentado na comarca de Juazeiro, em que apenas a 2ª Vara Criminal recebe processos referentes aos crimes de tráfico de drogas e de violência doméstica e familiar contra a mulher e vulneráveis, enquanto a 1ª Vara Criminal acolhe processos concernentes à infância e aos demais delitos, sem qualquer respaldo normativo, pois a Resolução nº 29, de 2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, não estabelece autorização e/ou regulamentação acerca da possibilidade de apenas a 2ª vara criminal processar e julgar os crimes tipificados na lei de drogas, na lei Maria da Pena e contra vulneráveis.
Segundo o Defensor Público Hélio Soares Junior, “o escopo primordial do pedido de providências foi impedir que as varas criminais genéricas da comarca de Juazeiro-BA assumam natureza de varas especializadas sem a devida normatização, para tal finalidade, como se observa na 2ª Vara Criminal de Juazeiro, a qual assumiu tácita e arbitrariamente a competência “exclusiva” para julgar e processar ações atinentes à Lei Maria da Penha, à Lei de tóxicos e aos tipos contra vulnerável, implicando em flagrante violação aos princípios do juiz natural, da vedação ao juízo de exceção e do devido processo legal”.
 “O princípio do juiz natural está consagrado na nossa Constituição Federal como um dos Direitos e Garantias Fundamentais e deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência. Assim, não pode haver a modificação de competência já estabelecida anteriormente sem que haja um ato normativo, como fez o Tribunal de Justiça da Bahia na comarca de Juazeiro” , afirmou o defensor Hélio Soares Junior.
Na liminar deferida, o conselheiro aponta que o Tribunal de Justiça da Bahia reconhece, nas informações prestadas, que “de fato, não há ato normativo que discipline divisão de matérias entre as duas Varas Criminais de Juazeiro”. Ademais, consta da decisão que a reiteração de atos que obstam à livre distribuição de processos criminais na Comarca de Juazeiro-Ba pode configurar violação a princípios legais e constitucionais, em detrimento da imparcialidade e da independência do juízo na prestação jurisdicional, bem como que a Resolução do TJBA nº 29, de 22 de dezembro de 2008, que autorizou a instalação da 2ª Vara Criminal de Juazeiro não atribuiu competência especializada a esse juízo.

Com informações de Hélio Soares Junior - Defensor Público de Juazeiro

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