segunda-feira, 22 de setembro de 2014

PARTINDO DO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE JUIZ DE DIREITO JULGA IMPROCEDENTE PROCESSO PROPOSTO POR RAIMUNDO NONATO (MUNDOCA) CONTRA O PREFEITO DE PILÃO ARCADO/BA JOÃO UBIRATAN



O Juiz da 195ª Zona Eleitoral, Vanderley Andrade de Lacerda Julgou improcedente processo proposto por Raimundo Nonato (Mundoca) contra o prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima.
Entenda o caso:
O prefeito reeleito de Pilão Arcado Joãozinho Porfírio (PSD), foi acusado pelo candidato da Coligação “Unidos pelo desenvolvimento de Pilão Arcado”, Raimundo Nonato Dias Santos no dia 12 de outubro de 2012, por suposta compra de votos de duas mulheres durante uma visita à residência das eleitoras na rua Treze de Junho.
Joãozinho Porfírio foi convidado através de recado pelas duas, que já estavam preparadas para a armação da arapuca, coisa tramada pela oposição. O prefeito Joãozinho foi acuado como uma caça rara, entretanto, não ofertou nada as duas eleitoras.
"A dona Eva Francelina Cavalcante já tem precedente no assunto de melar eleição de candidato, ela foi personagem responsável pela cassação do mandato do então vereador Messias da Coelba", expressou o prefeito ao tomar conhecimento da decisão judicial a seu favor.

Ascom Pilão Arcado

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