quinta-feira, 14 de abril de 2011

16 PESSOAS FORAM PRESAS PELA POLICIA FEDERAL POR DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO DAS OSCIPs NA OPERAÇÃO DEJAVU-2 AINDA BEM QUE NÃO VIERAM EM JUAZEIRO/BA


OSCIPs CONTINUAM DESVIANDO RECURSOS PÚBLICOS

*Maraísa Santana
Por meio da Operação Dejavu 2 a Polícia Federal, em conjunto com a CGU-Controladoria Geral da União e a Receita Federal efetuou cerca de 16 prisões, no dia 5 deste mês de abril, em vários Estados do País, sendo 11 no Paraná, duas no Acre, uma em Mato Grosso e duas em outras localidades.
A Operação Dejavu 2 teve o objetivo de cumprir 33 mandados judiciais de Busca e Apreensão, como resultado de uma investigação que está apurando desvios de recursos públicos por meio de OSCIPs (Organizações Sociais de Interesse Público), espécies de ONGs (Organizações Não Governamentais), com qualificação especial que lhes permite receber verbas públicas para a realização de programas e execução de projetos nas áreas de saúde, educação e segurança, em parcerias com Municípios, Secretarias dos Governos Estaduais e Ministérios do Governo Federal.
A ação conjunta da Polícia Federal, CGU e Receita Federal foi realizada com 150 policiais federais, 30 agentes da CGU e 20 servidores da Receita, todos atuantes no Paraná, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso e Distrito Federal, devendo, em outra operação, estender-se por outros estados, podendo chegar logo à Bahia, porque há rumores de que já existem denúncias que envolvem prefeitos da microrregião de Senhor do Bonfim.
No caso da Operação Dejavu 2, foram constatadas as falsificações de contratos, notas fiscais, relatórios de serviços e de auditores independentes, além de superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos de taxa de administração e utilização de recursos públicos para despesas e aquisição de material permanente nas sedes da OSCIPs envolvidas.
Aqui na região, a prática mais comum de OSCIPs está voltada para burlar a proibição constitucional de contratação de pessoal, sem observar o princípio da impessoalidade, ou seja, sem que haja seleção pública, por meio de concurso ou seleção simplificada, camuflando dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites com gastos de pessoal, na medida em que o pessoal é contratado para exercer funções de cargos nas OSCIPs e é utilizado para suprir vagas nas repartições públicas.
Ao contrário do que pregam os representantes de OSCIPs, essas organizações não estão isentas de participar de processos seletivos para escolha pelos entes federados (Municípios, Estados, Distrito Federal e União) de programas e projetos a serem executados pelo Poder Público, porque tal prática fere outros princípios constitucionais regedores da Administração Pública, quais sejam, os princípios da moralidade, da transparência e da eficiência, além do princípio da legalidade.
Na microrregião de Senhor do Bonfim há notícias de que já existem denúncias feitas por cidadãos comuns e vereadores contras OSCIPs, que atuam nos Municípios de Senhor do Bonfim, Andorinha e Ponto Novo.
Aliás, em Ponto Novo está em andamento na Câmara Municipal, Processo que apura várias denúncias de desvios de recursos públicos e que se forem comprovadas, poderão resultar em rígidas punições ao gestor municipal, inclusive, com a perda do mandato.
*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público Municipal, com Habilitação para o Ensino Superior de Direito.

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