O SINTRAB/SAÚDE enviou nota ao blog esclarecendo matéria publicada esta semana sobre o arquivamento do Pedido de Registro Sindical no Ministério do Trabalho. Diz a nota:
A informação procede, porém é perfeitamente normal. Diversas entidades sindicais no Brasil, também já tiveram processo de registro arquivado recorreram ou deram entrada em novo processo e tudo ocorreu naturalmente; afinal de contas, estamos num país extremamente burocrático.
Outro exemplo de entidade que também teve seu processo arquivado, segundo a própria Delegacia Regional de Trabalho foi o SINSERP, e isso nunca impediu a entidade de representar seus trabalhadores. E como já dissemos antes, outros sindicatos de servidores do município também não possuem.
Ressaltamos, que a falta do registro não impede a atuação de uma entidade sindical, desde que tenha dirigentes eleitos pelos filiados, que represente e defenda os interesses da classe trabalhadora, seja registrado em cartório, possua CNPJ e Estatuto Social.
Nós do SINTRAB/SAÚDE, estamos tranqüilos e tomando as providências necessárias.
Atenciosamente,
Luciana Lima - Diretora de Comunicação
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