domingo, 17 de julho de 2011

CONHEÇA SEUS DIREITOS CONSUMIDOR PODE PEDIR REEMBOLSO DE PASSAGEM SE DESISTIR DE VIAJAR DE ÔNIBUS SABIA


  Consumidor pode pedir reembolso se desistir de viagem de ônibus
Você sabia que pode receber o dinheiro da passagem se desistir da viagem de ônibus? Uma lei federal determina que a informação esteja nos guichês das empresas. Mas muita gente não lê. A lei vale para todas as linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais. Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque. Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as empresas, afirma que podem ser descontados 5% do valor pago. E que o pedido de reembolso deve ser feito até três horas antes do embarque. “As empresas que não afixarem no guichê os direitos e deveres do usuário estão sujeitas a multa, que é aplicada pela ANTT, que pode chegar a R$ 12 mil”, avisa Ana Patrizia Lira, especialista em regulação da ANTT. Se o direito não for respeitado, o consumidor deve registrar a reclamação. “Não havendo no terminal rodoviário um posto da ANTT ou de um órgão de defesa do consumidor, o consumidor pode procurar testemunhas e até mesmo fazer uma ocorrência policial desse fato e levar futuramente ao conhecimento dos Procons ou da Justiça para garantir o seu direito”, aconselha Marcelo Barbosa, coordenador do Procon-MG. E atenção: os bilhetes valem por um ano a partir da compra. Nesse prazo, o passageiro pode mudar a data da viagem quantas vezes quiser, sem pagar nada a mais. O aposentado João Bosco Alves gostou de saber: “Vou ficar de olho. Se acontecer comigo, vou atrás dos meus direitos”. As informações são do G1.

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