O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quinta-feira que o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do “Diário da Região”, pela Polícia Federal se trata de cerceamento da liberdade de imprensa. Em nota, Cavalvante disse que “a partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar”. Ainda de acordo com ele, é inadmissível “qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas”. Ele destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que, dentro dos princípios constitucionais, o direito à informação se sobrepõe ao direito à intimidade, à vida privada e à honra. “Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação”, afirmou. (Folha)
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