Em carta enviada a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Jader Barbalho registra que, após quase seis meses desde a decisão do tribunal considerando a Lei da Ficha Limpa inaplicável às eleições de 2010, ele ainda está fora do Senado. Em julho, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou liminar a Jader Barbalho para que ele seja empossado como senador pelo Pará. Barbalho teve seu registro de candidatura cassado no ano passado com base na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao Senado em 2001 para escapar da cassação. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010. Em março deste ano, porém, o STF decidiu que a lei não se aplicava à última eleição e os advogados de Jader pediram que a Corte reconsiderasse a decisão de negar o registro de sua candidatura. No pedido negado pelo presidente do Supremo, a defesa de Barbalho sustenta que a demora para o julgamento dos recursos, devido ao recesso do Judiciário, estaria sacrificando de modo irreversível o direito do político de exercer o mandato parlamentar. Por isso, pedia a concessão de liminar para garantir a diplomação e posse do político paraense no Senado. (Folha)
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terça-feira, 13 de setembro de 2011
FICHA SUJA PRESSIONA TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA ROUBAR VAGA DE SENADORA BRILHANTE
Em carta enviada a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Jader Barbalho registra que, após quase seis meses desde a decisão do tribunal considerando a Lei da Ficha Limpa inaplicável às eleições de 2010, ele ainda está fora do Senado. Em julho, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou liminar a Jader Barbalho para que ele seja empossado como senador pelo Pará. Barbalho teve seu registro de candidatura cassado no ano passado com base na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao Senado em 2001 para escapar da cassação. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010. Em março deste ano, porém, o STF decidiu que a lei não se aplicava à última eleição e os advogados de Jader pediram que a Corte reconsiderasse a decisão de negar o registro de sua candidatura. No pedido negado pelo presidente do Supremo, a defesa de Barbalho sustenta que a demora para o julgamento dos recursos, devido ao recesso do Judiciário, estaria sacrificando de modo irreversível o direito do político de exercer o mandato parlamentar. Por isso, pedia a concessão de liminar para garantir a diplomação e posse do político paraense no Senado. (Folha)
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