Agência Brasil
O processo do mensalão não corre mais o risco de mudar de relator na fase final. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu hoje (14) negar ação ajuizada pela defesa do publicitário Marcos Valério, em 2009, para tirar Joaquim Barbosa do processo.
Na ação, os advogados alegaram que Barbosa estava impedido-os de atuar no processo, porque ele já tinha juízo formado sobre o Valério, acusado de ser o operador do esquema de pagamento de propina. De acordo com a defesa, o ministro extrapolou o limite da isenção, quando disse que Valério é “expert em atividades de lavagem de dinheiro”, ao receber denúncia do mensalão mineiro - escândalo de corrupção envolvendo a campanha para a eleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Para Peluso, o pedido para tirar Barbosa do processo é destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”. Segundo ele, Barbosa fez as declarações sobre Valério dentro do recebimento de uma denúncia. É praxe, acrescentou, que o relator fundamente a admissibilidade da ação penal, sob pena dela ser anulada.
O ministro lembrou ainda que os fatos apurados na denúncia do escândalo em Minas são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
Na ação, os advogados alegaram que Barbosa estava impedido-os de atuar no processo, porque ele já tinha juízo formado sobre o Valério, acusado de ser o operador do esquema de pagamento de propina. De acordo com a defesa, o ministro extrapolou o limite da isenção, quando disse que Valério é “expert em atividades de lavagem de dinheiro”, ao receber denúncia do mensalão mineiro - escândalo de corrupção envolvendo a campanha para a eleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Para Peluso, o pedido para tirar Barbosa do processo é destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”. Segundo ele, Barbosa fez as declarações sobre Valério dentro do recebimento de uma denúncia. É praxe, acrescentou, que o relator fundamente a admissibilidade da ação penal, sob pena dela ser anulada.
O ministro lembrou ainda que os fatos apurados na denúncia do escândalo em Minas são distintos daqueles apurados na ação penal do mensalão.
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