Nova regra do Conselho de Educação prejudica alunos da rede pública Escolas particulares seguem orientação do conselho de educação local e garantem o ingresso no 1º ano de crianças que não completarem seis anos até a data-limite, mas colégios do Estado barram matrículas
O neto da dona de casa Carmina Ferreira, 51 anos, começou os estudos aos quatro anos, em 2011. Ele cursou o jardim em uma escola privada, mas precisou ser transferido para a rede pública. Na hora de fazer a matrícula, este ano, uma surpresa: Milton Saulo Ferreira foi impedido de continuar o aprendizado e avançar de série porque não completará seis anos até 31 de março, como exige a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A nova regra para organizar o sistema de educação fundamental continua a causar polêmica entre entidades representativas, pais e até o Ministério Público Federal do DF (MPF-DF), que sugere a suspensão da norma.
“Ele vai ficar em casa, sem estudar. Vai perder o que aprendeu. É uma pena, pois crianças da idade dele já deveriam saber escrever o nome”, afirma a avó de Milton, que completará seis anos em junho. Enquanto Carmina vê o ano passar sem o neto ingressar nos estudos, o MPF aguarda resposta da Secretaria de Educação para saber quais providências serão tomadas. Em ofício encaminhado diretamente para o secretário Denilson Bento da Costa, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima pede uma explicação sobre as razões do tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas na hora da matrícula. “Não há dúvidas de que a continuidade do ensino deve ser assegurada. Antes, a data de corte era 30 de junho, mas não havia proibição, podia ser negociado. Agora, não”, ressaltou Lima.
A maior confusão sobre o respeito à norma deriva de uma decisão judicial de Pernambuco. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Estado suspende a obrigatoriedade para o ingresso no 1º ano. “Entrei com ação similar no DF, mas ainda não tenho resultado. Como a decisão de Pernambuco desconsidera o que o CNE prevê, só posso crer que isso vale para o país inteiro”, afirmou o procurador. “A demanda de pedidos judiciais para ingresso de alunos que ainda vão completar seis anos aumentou. Alguns conseguem pela Justiça, outros podem repetir a série ou até ficar sem estudar”, complementou: Fonte:Manoela Alcântara
Decisão do conselho local assegurou que Sarah, 5 anos, avançasse de série em uma escola particular |
O neto da dona de casa Carmina Ferreira, 51 anos, começou os estudos aos quatro anos, em 2011. Ele cursou o jardim em uma escola privada, mas precisou ser transferido para a rede pública. Na hora de fazer a matrícula, este ano, uma surpresa: Milton Saulo Ferreira foi impedido de continuar o aprendizado e avançar de série porque não completará seis anos até 31 de março, como exige a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A nova regra para organizar o sistema de educação fundamental continua a causar polêmica entre entidades representativas, pais e até o Ministério Público Federal do DF (MPF-DF), que sugere a suspensão da norma.
“Ele vai ficar em casa, sem estudar. Vai perder o que aprendeu. É uma pena, pois crianças da idade dele já deveriam saber escrever o nome”, afirma a avó de Milton, que completará seis anos em junho. Enquanto Carmina vê o ano passar sem o neto ingressar nos estudos, o MPF aguarda resposta da Secretaria de Educação para saber quais providências serão tomadas. Em ofício encaminhado diretamente para o secretário Denilson Bento da Costa, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima pede uma explicação sobre as razões do tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas na hora da matrícula. “Não há dúvidas de que a continuidade do ensino deve ser assegurada. Antes, a data de corte era 30 de junho, mas não havia proibição, podia ser negociado. Agora, não”, ressaltou Lima.
A maior confusão sobre o respeito à norma deriva de uma decisão judicial de Pernambuco. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Estado suspende a obrigatoriedade para o ingresso no 1º ano. “Entrei com ação similar no DF, mas ainda não tenho resultado. Como a decisão de Pernambuco desconsidera o que o CNE prevê, só posso crer que isso vale para o país inteiro”, afirmou o procurador. “A demanda de pedidos judiciais para ingresso de alunos que ainda vão completar seis anos aumentou. Alguns conseguem pela Justiça, outros podem repetir a série ou até ficar sem estudar”, complementou: Fonte:Manoela Alcântara
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