quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Lamentável a educação do PT Nova regra do Conselho de Educação prejudica alunos da rede pública

Nova regra do Conselho de Educação prejudica alunos da rede pública Escolas particulares seguem orientação do conselho de educação local e garantem o ingresso no 1º ano de crianças que não completarem seis anos até a data-limite, mas colégios do Estado barram matrículas



Decisão do conselho local assegurou que Sarah, 5 anos, avançasse de série em uma escola particular (Janine Moraes/CB/D.A Press)
Decisão do conselho local assegurou que Sarah, 5 anos, avançasse de série em uma escola particular

O neto da dona de casa Carmina Ferreira, 51 anos, começou os estudos aos quatro anos, em 2011. Ele cursou o jardim em uma escola privada, mas precisou ser transferido para a rede pública. Na hora de fazer a matrícula, este ano, uma surpresa: Milton Saulo Ferreira foi impedido de continuar o aprendizado e avançar de série porque não completará seis anos até 31 de março, como exige a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A nova regra para organizar o sistema de educação fundamental continua a causar polêmica entre entidades representativas, pais e até o Ministério Público Federal do DF (MPF-DF), que sugere a suspensão da norma.

“Ele vai ficar em casa, sem estudar. Vai perder o que aprendeu. É uma pena, pois crianças da idade dele já deveriam saber escrever o nome”, afirma a avó de Milton, que completará seis anos em junho. Enquanto Carmina vê o ano passar sem o neto ingressar nos estudos, o MPF aguarda resposta da Secretaria de Educação para saber quais providências serão tomadas. Em ofício encaminhado diretamente para o secretário Denilson Bento da Costa, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima pede uma explicação sobre as razões do tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas na hora da matrícula. “Não há dúvidas de que a continuidade do ensino deve ser assegurada. Antes, a data de corte era 30 de junho, mas não havia proibição, podia ser negociado. Agora, não”, ressaltou Lima.

A maior confusão sobre o respeito à norma deriva de uma decisão judicial de Pernambuco. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Estado suspende a obrigatoriedade para o ingresso no 1º ano. “Entrei com ação similar no DF, mas ainda não tenho resultado. Como a decisão de Pernambuco desconsidera o que o CNE prevê, só posso crer que isso vale para o país inteiro”, afirmou o procurador. “A demanda de pedidos judiciais para ingresso de alunos que ainda vão completar seis anos aumentou. Alguns conseguem pela Justiça, outros podem repetir a série ou até ficar sem estudar”, complementou: Fonte:Manoela Alcântara

Nenhum comentário: