quinta-feira, 22 de março de 2012

Juazeior/Ba: Após denúncias do Fantástico MPF/POLO/PETROLINA/JUAZEIRO Dá sinal de vida e prorroga investigação sobre convênio entre Secretaria de Saúde de Juazeiro/BA e duas clínicas paticulares

O Ministério Público Federal prorrogou o tempo do inquérito civil nº que  tem como objetivo apurar a regularidade  do Convênio,  em parte patrocinado   com  recursos  do SUS,   firmado entre a Secretaria  Municipal de Saúde de Juazeiro/BA e a Clínica Muccini e Guedes e Centro de Diagnóstico Clínico(CDI)
Com vistas à instrução do feito, determinou-se a reiteração de ofício  ao Ministério da Saúde. Além disso, requisitou-se ao Centro de Diagnóstico Clínico e por  Imagem que encaminhasse cópia das listagens de atendimentos realizados em razão do  Convênio com a Secretaria de Saúde de Petrolina/PE, no período de maio de 2004 até o  termo final do convênio .
Em resposta, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS informou:
1) que  A Clínica Muccini e Guedes em Juazeiro/BA e a clínica CDI em  Petrolina/PE são cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde –  SCNES e credenciadas para atendimento ao SUS;
2) que a terceirização de serviços entre duas clínicas é permitida desde   que informada no SCNES. A Clínica Muccini informa ao Cadastro que tem serviço próprio.
A   Secretaria   anexou,   ainda,   as   informações   acerca   dos  procedimentos realizados pela Clínica Muccini e Guedes e pela CDI, em razão do convênio  celebrado com o SUS, bem como os dados que informam a produção de ambas as clínicas,  no que se refere ao exame de tomografia, nos anos de 2009/2010 .
O Ministério   da  Saúde   anexou aos documentos de resposta o Relatório da Auditoria realizada no município de Juazeiro/BA. No Relatório, a Clínica Muccini e Guedes justificou a possível  irregularidade,  objeto do  Inquérito Civil,  evidenciando que  possui   tomógrafo em suas  instalações e quando o equipamento quebrava, o prestador encaminhava os usuários do  SUS Juazeiro para serem atendidos na Clínica de Diagnóstico   (CID) em Petrolina.  Fato  este de  conhecimento  da Secretaria,  uma vez que as  duas   clínicas  citadas  possuíam  contrato de Parceria Comercial datado do ano de 2006.
“Em novembro de 2009 fomos   informados  verbalmente do  fim desta parceria e,  desde então, os exames  estão sendo  realizados apenas em Juazeiro”, explicou.
Em análise da Justificativa,  o Departamento de Auditoria concluiu  que houve a  regularização da não conformidade  referente à  realização de exames  de  Tomografia Computadorizada na Clínica CDI.  Estes exames passaram a ser   realizados exclusivamente na Muccini e Guedes com o término da parceria entre as duas clínicas em  novembro de 2009 .
O Centro  de Diagnóstico  Clínico   por   Imagem (CDI),   por   sua   vez,   não  apresentou   resposta   ao   Ofício   nº   622/2010/PR-PTA/JZO/1º   OTCC,   mesmo havendo reiteração do pedido.
Por isso, o MPF determinou, no último 16 de março, que  a empresa responda ao ofício, com a advertência quanto ao descumprimento das requisições ministeriais.
Desse  modo,   ante  “à   insuficiência   de   elementos   necessários   à  apuração dos fatos declarados” e por estarem pendentes diligências necessárias à coleta de  elementos   suficientes   para   a   deflagração   de   ação   civil   pública   ou   promoção   de  arquivamento do  inquérito, o Procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior determinou a prorrogação. Mesmo sabendo que o crime de corrupção prescreve e essa prorrogação caminha para Lei do vaqueiro e a Lei da impunidade.

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