O Ministério Público Federal prorrogou o tempo do inquérito civil nº que tem como objetivo apurar a regularidade do Convênio, em parte patrocinado com recursos do SUS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro/BA e a Clínica Muccini e Guedes e Centro de Diagnóstico Clínico(CDI)
Com vistas à instrução do feito, determinou-se a reiteração de ofício ao Ministério da Saúde. Além disso, requisitou-se ao Centro de Diagnóstico Clínico e por Imagem que encaminhasse cópia das listagens de atendimentos realizados em razão do Convênio com a Secretaria de Saúde de Petrolina/PE, no período de maio de 2004 até o termo final do convênio .
Em resposta, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS informou:
1) que A Clínica Muccini e Guedes em Juazeiro/BA e a clínica CDI em Petrolina/PE são cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e credenciadas para atendimento ao SUS;
2) que a terceirização de serviços entre duas clínicas é permitida desde que informada no SCNES. A Clínica Muccini informa ao Cadastro que tem serviço próprio.
A Secretaria anexou, ainda, as informações acerca dos procedimentos realizados pela Clínica Muccini e Guedes e pela CDI, em razão do convênio celebrado com o SUS, bem como os dados que informam a produção de ambas as clínicas, no que se refere ao exame de tomografia, nos anos de 2009/2010 .
O Ministério da Saúde anexou aos documentos de resposta o Relatório da Auditoria realizada no município de Juazeiro/BA. No Relatório, a Clínica Muccini e Guedes justificou a possível irregularidade, objeto do Inquérito Civil, evidenciando que possui tomógrafo em suas instalações e quando o equipamento quebrava, o prestador encaminhava os usuários do SUS Juazeiro para serem atendidos na Clínica de Diagnóstico (CID) em Petrolina. Fato este de conhecimento da Secretaria, uma vez que as duas clínicas citadas possuíam contrato de Parceria Comercial datado do ano de 2006.
“Em novembro de 2009 fomos informados verbalmente do fim desta parceria e, desde então, os exames estão sendo realizados apenas em Juazeiro”, explicou.
Em análise da Justificativa, o Departamento de Auditoria concluiu que houve a regularização da não conformidade referente à realização de exames de Tomografia Computadorizada na Clínica CDI. Estes exames passaram a ser realizados exclusivamente na Muccini e Guedes com o término da parceria entre as duas clínicas em novembro de 2009 .
O Centro de Diagnóstico Clínico por Imagem (CDI), por sua vez, não apresentou resposta ao Ofício nº 622/2010/PR-PTA/JZO/1º OTCC, mesmo havendo reiteração do pedido.
Por isso, o MPF determinou, no último 16 de março, que a empresa responda ao ofício, com a advertência quanto ao descumprimento das requisições ministeriais.
Desse modo, ante “à insuficiência de elementos necessários à apuração dos fatos declarados” e por estarem pendentes diligências necessárias à coleta de elementos suficientes para a deflagração de ação civil pública ou promoção de arquivamento do inquérito, o Procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior determinou a prorrogação. Mesmo sabendo que o crime de corrupção prescreve e essa prorrogação caminha para Lei do vaqueiro e a Lei da impunidade.
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