quinta-feira, 22 de março de 2012

PAI SUJA A FICHA DO FILHO EM SOBRADINHO/BA: SEM PARECER DA JUSTIÇA ADVOGADO ESCREVE PARA BLOG E ATESTA QUE LUIS VICENTE PODE CONCORRER NAS ELEIÇÕES DESTE ANO EM SOBRADINHO/BA


Geraldo,
Há alguns dias um grande numero de cidadãos da cidade de Sobradinho-Ba tem procurado informações técnicas a respeito da veracidade de rumores naquela cidade de uma inelegibilidade do advogado Luiz Vicente Berti por conta de um problema de seu genitor junto ao TCU -Tribunal de Contas da União, como não é possível ligar e falar com todos, gostaria de aproveitar o alcance extraordinário do seu Blog, para por fim às dúvidas e controvérsias existentes naquela cidade.
Sem delongas, é absolutamente impossível na seara eleitoral alguém tornar-se inelegível por conta de um problema (seja de que ordem for) de algum parente, a inelegibilidade reflexa alegada refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro (a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7, ou seja é inerente ao cargo que esteja sendo ocupado ela atinge aos parentes do chefe do Executivo e não ex-chefe; ela existe para evitar alternâncias de familiares no poder, quando eles estão exercendo o poder e não fora dele.
O que talvez se quis criar em Sobradinho com uma tese estranha e absurda foi tentar inventar com boatos uma inelegibilidade de um filho em razão de seu genitor ter exercido um mandato há 08 (oito) anos, fato completamente descabido no direito eleitoral, mesmo que este familiar, no caso o pai, esteja respondendo ou respondeu há algum processo, fato que diz respeito somente a ele (o genitor) e jamais se estende ou se estenderá aos familiares, sob a ótica do principio da intranscendência ou personalidade que diz que a responsabilização de qualquer ato ilícito é somente daquele que deu causa. Art 5º XLV da CF/88.
Assim, no que realmente tem importância legal verifica-se através dos sites do TCM, TCU E TCE além das consultas às justiças Estadual, Federal e eleitoral que atestam que o Advogado Luiz Vicente Berti não teve rejeição de contas, não responde a processos, sendo, portanto, perfeitamente elegível para as eleições de 2012, não havendo nenhuma restrição de nenhuma ordem a sua candidatura, estando apto para enfrentar o próximo pleito eleitoral.
PEDRO CORDEIRO FILHO - ADVOGADO

4 comentários:

dennys e edilane disse...

luiz vicente vc e seu pai,sao um mega de dois ladroes,na eleicao passada nao pode se candidatar por estar com a ficha suja,agora quer colocar vc pra ele ficar por traz ne.......

Anônimo disse...

O PAI NAO PODE CONCORRER NESTA ELEICAO PORQUE TME FICHA SUJA,ENTAO RESOLVER COLOCAR O FILHO PARA PODER PAGAR AS DIVIDAS DELE.SE CASO O FILHO GANHE, QUE ACHO ISSO MUITO DIFICIL,O PAI VAI FIKAR POR DE TRAS DE TUDO,QUEM VAI GOVERNAR É ELE PQ ELE JA TEM EXPERIENCIA NISSO.BANDO DE LADRAO SFADOS.

Anônimo disse...

LUIS BERTI DEIXE GENILSON SILVA EM PAZ ELE È UM HOMEM SERIO E TBEM UM HOMEM D BEM.VC QUER VENCER A FORÇA È???DEIXE ELE TRABALHAR EM PAZ, E VCS NAO VAO GANHAR ESTA ELEICAO.O POVO VAI VENCER DE NOVO ENTAO 13 NELES!

Anônimo disse...

TAO QUERENDO ROUBAR SOBRADINHO DE NOVO FAMILIA BERTI???VCS PENSAM QUE O POVO DE SOBRADINHO SAO INOCENTES,SAO BESTAS È?NEM TENTE INGANAR ELES COM ESSA LADAINHAS NAUM E DEIXE GENILSON SILVA EM PAZ ELE VAIS SER REELEITO EM NOM DE E JESUS.