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Toda a perversa montagem articulada em
função de um grosseiro golpe, foi consumado em uma forçada roupagem
institucional, com o mal chamado julgamento político de Lugo.
Apenas uma semana após o primeiro
capítulo desta morte anunciada em Curuguaty, com sua marca de luto e
sangue, a comunidade internacional foi testemunha de uma grotesca farsa
que colocou nosso país no mais vergonhoso lugar no concerto
internacional, só comparável com a ditadura de Stroessner.
Nem desde a mais conservadora lógica,
era possível conceber tão forçado trâmite do sumaríssimo processo
utilizado para destituir o Presidente, constitucional.
Pisotearam o Estado de Direito,
ordenamento que assumiu como paradigma na comunidade internacional, com
urgentes argumentos esgrimidos em um libelo acusatório vergonhoso,
violando básicos princípios processuais.
Esta montagem golpista, produzida no
marco de uma América Latina que avança em projetos de integração
articulados para a reivindicação de sua autonomia, para sua liberação
de todo jugo imperial.
Se alguma dúvida havia de que os
poderes fáticos, com os auspícios do imperialismo norte-americano,
através de seus testas de ferro políticos incorporados no espúrio
parlamento nacional, estão abocados a uma estratégia saboteadora dos
projetos de integração, com este golpe, isso se colocou em clara
evidência.
No dia 23 de junho se consumou este assalto ao ordenamento institucional democrático. Esse dia ficará como a data da vergonha.
O Partido Comunista, de forma rotunda, rechaça a legitimidade de um governo, que se alçou à margem do Estado de Direito.
O Partido Comunista tem há muito tempo,
uma postura crítica ao governo de Lugo, porém, não pode aceitar este
atropelo político de claro corte fascista.
E desde esse pressuposto, respeitosos
de nossa Carta Magna, consideramos pertinente cumprir o direito
consagrado nos artigos 137 e 138 da mesma, que dizem: “A lei suprema da
República é a Constituição……Quem tentar mudar a dita ordem, a margem
dos procedimentos previstos nesta Constituição, incorrerá nos delitos
que se tipificarão e penalizarão de acordo com a lei”.
Esta Constituição não perderá sua
validade se deixará de observar-se por atos de força ou caso for
derrocada por qualquer outro meio distinto do que ela dispõe.
Carecem de validade todas as
disposições ou atos de autoridade opostos ao estabelecido nesta
Constituição ( art.137). E o artigo seguinte reza: “Se autoriza aos
cidadãos resistir a ditos usurpadores por todos os meios ao seu
alcance. Na hipótese de que uma pessoa ou grupo de pessoas, invocando
qualquer princípio ou representação contrária a esta Constituição,
detenham o poder público, seus atos serão nulos e sem nenhum valor, não
vinculantes e, pelo mesmo, o povo em exercício de seu direito de
resistência à opressão, fica dispensado de seu cumprimento…” (art.138)
Desde esse imperativo cidadão, chamamos
a toda a cidadania a somar-se a este cometido, que tem como impulso o
restabelecimento institucional, para além de toda consideração sobre a
gestão do Presidente Lugo. Porque se não se respeita o ordenamento
institucional, como sociedade, seríamos condenados pela história.
VIVA A DEMOCRACIA!
VIVA A VONTADE POPULAR!
VIVA O PARAGUAI LIVRE DE DITADURAS!
Assunção, 25 de Junho de 2012
PARTIDO COMUNISTA PARAGUAIO
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