sábado, 30 de junho de 2012

Justiça feita: STF CAÇA LIMINAR QUE CORTA SALÁRIO DOS PROFESSORES GREVISTAS NA BAHIA


Após queda de liminar, professores exigirão devolução de salários cortados

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, ter cassado a liminar que determinava a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) exigirá na Justiça a devolução dos salários cortados.
A diretora do departamento jurídico, Marilene Betros, contou que ainda nesta sexta-feira (29) a entidade “tomará as medidas cabíveis” para que o governo do Estado pague os salários dos grevistas. “Ele [Lewandowski] considerou que o foro competente para julgar essa matéria é o Tribunal de Justiça e não a 5ª Vara da Fazenda Pública. Por isso determinou que os autos sejam encaminhados para o Tribunal, o que significa não apenas a queda da liminar da ilegalidade do movimento, mas tem implicações no corte de salários e no confisco da contribuição sindical, que estavam amparados nessa decisão”, explicou.
Com a queda da determinação do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D' Ávila, o processo volta para o TJ-BA que deve receber a documentação do caso já na próxima semana. “Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamação [...] apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis”, diz a decisão do STF.

Governo diz que STF não declarou legalidade da greve dos professores

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarece que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não declarou a legalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino da Bahia. Lewandowski limitou-se a fixar como de competência do Tribunal de Justiça da Bahia a ação judicial em curso, originariamente proposta em primeiro grau.

Vale destacar ainda que a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários apenas daqueles professores que continuaram suas atividades, no período da paralisação, com base na lei que disciplina o exercício do direito de greve.

Embora ainda não tenha sido notificada do teor da recente decisão, a PGE informa que, quando for, adotará todas as providências cabíveis em defesa dos milhares de estudantes que sofrem com a paralisação na rede pública de ensino e têm seu direito fundamental à educação afetado.
Bahia Notícias Foto: Tiago Melo


Nenhum comentário: