
Lóssio assinou contrato de  mais de R$ 3 milhões com a empresa , e o TCE considerou irregular .  Foto: Arquivo FSF
O valor cobrado pela empresa para executar o serviço foi de mais de R$ 3 milhões.
O relator determinou a não assinatura
do contrato com a Sertel Ltda, além de fazer outras determinações ao
prefeito Júlio Lóssio.
Segundo voto do relator, embasado em parecer do procurador de contas, Cristiano Pimentel, as principais falhas constantes no processo licitatório foram as seguintes:
1. Não justificativa plausível para
que o objeto da licitação consista em um único lote, quando o
parcelamento do objeto é uma regra prevista no artigo 23 da Lei de
Licitações;
2. A proposta de preços foi aberta na própria sessão inicial da licitação;
3. Constatação de exigências
técnico-operacionais exageradas para a participação da concorrência,
não sendo coerente com o projeto básico da licitação;
3. A participação de um único proponente na licitação é um sério indício de restrição à competitividade.
Por
essas razões, foi determinado ao prefeito Júlio Lóssio que e à
Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios da Prefeitura de
Petrolina que:
1- Se abstivessem de assinar
contrato com o único participante da concorrência Nº 002/2012,
conduzida pela Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios da
Prefeitura Municipal;
2- Anulassem o referido certame licitatório;
3- Realizem nova licitação, com o
parcelamento do objeto, separando as atividades relativas à gestão dos
semáforos daquelas relativas à fiscalização da velocidade dos veículos.
E que o parcelamento não pode servir de justificativa para que os
custos estimados, previstos na licitação analisada, sejam majorados em
cada objeto.
4- Façam adequação, de acordo com a
presente decisão, às exigências de capacidade técnico- profissional e
operacional, bem como a exigência de que os profissionais responsáveis sejam do quadro permanente dos licitantes da Prefeitura  no momento da licitação.
 
