quarta-feira, 13 de março de 2013

PREFEITO DE SENTO-SÉ/BA: EDNALDO BARROS FUGIU DA CIDADE E LEVOU TODO DINHEIRO


NOTÍCIAS DE SENTO SÉ


CIDADE DE SENTO SÉ ESTÁ ENTREGUE À PRÓPRIA SORTE

Sento-Sé, no Norte da Bahia, vive um verdadeiro descaso. Além da falta de água, não temos estrada nem emprego. O hospital não tem médico nem equipamento, os alunos não tem transporte e as aulas estão paradas. A cidade não tem delegado, promotor, nem juiz e a prefeitura está há cinco meses sem pagar os servidores públicos.

Com a falta de segurança o crime organizado está tocando o terror na cidade, três carros já foram incendiados sendo dois do tenente que é o comandante do pelotão de policiamento. Queremos providencias dos governantes. O prefeito reside mais em Salvador e a cidade completamente abandonada.

Um comentário:

Anônimo disse...

A população de Sento Sé sempre revelou-se acomodada, sem coragem, para afastar da nossa cidade, os gestores desonestos que sempre pontilharam em Sento Sé. O Prefeito Ednaldo Barros cumpriu o primeiro mandato, amparado por uma suspeitíssima liminar emanada pelo TJBA, na Ação da Medida Cautelar. A referida liminar, imaginem, perdurou a sua eficácia mais de 04 (quatro) anos. Com o julgamento da Ação Rescisória interposta pelo Ednaldo Barros pela sua improcedência por unanimidade, recorreu, o protegido gestor do TJBA, e lá conseguiu da Desembargora Plantonista Maria do Socorro Barreto Santiago mais outra Liminar no Mandado de Segurança número 0001301-16.2013.8.05.000-Quinta Câmara Cível, que impediu, por enquanto, a execução da decisão da Ação de Improbidade Administrativa que condenou o Prefeito de Sento-Sé Ednaldo dos Santos pela perda do mandato e mais outras cominações legais. Ao contrário, do que ocorreu com a liminar na Medida cautelar,e diante do exemplo de trabalho digno do Ministro Joaquim Barbosa condenando a vários políticos desonestos que irão cumprir as suas penas na cadeia, o mandado de segurança impetrado por Ednaldo Barros deverá ser julgado, imediatamente, com a revogação da frágil e absurda liminar, não sendo conhecido o WRIT impetrado. Via de consequência, o Ednaldo Barros perderá o seu mandato e irá parar na cadeia pela prática de outros crimes. O que nossas autoridades precisam fazer é determinar uma intervenção na Cidade de Sento Sé determinando a suspensão de todos os convênios, FUNDEF, e, enfim, tudo que envolva depósitos ou vantagens para Sento Sé, diante do risco que o gestor cassado não venha apropriar-se mais ainda do dinheiro público. Solicitamos a interferência da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, de um Juiz Federal para que promovam em Sento Sé pleno levantamento da situação financeira do Município, sòmente nessas autoridades temos confiança na apuração com lealdade e fidelidade. Estaremos atentos com os problemas existentes e sairemos à rua para protestar, haja vista que nem Jesus gostava dos covardes.