quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MORALIDADE: PROMOTORA DE JUSTIÇA COMBATE A CORRUPÇÃO E A EXTORSÃO PRATICADA PELO PREFEITO DE JUAZEIRO DA BAHIA ISAAC CARVALHO!

Promotora recomenda a suspensão de edital de licitação para implantação de parquímetros em Juazeiro


O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA recomendou ao Prefeito Isaac carvalho, cassado pela justiça e a administração municipal a suspensão imediata do contrato para implantação do serviço de controle eletrônico de estacionamento em Juazeiro –  o chamado parquímetro.
A ação assinada pela Promotora  Mayumi Menezes Kawabe relata que  o prefeito esta utilizando indevidamente a Prefeitura de Juazeiro para promover  licitação na modalidade "Concorrência", com o escopo de concessão, sob forma onerosa, dos serviços de implantação, operação e manutenção de estacionamento rotativo pago de veículos com a utilização de parquímetros (emissores de bilhetes de estacionamento) eletrônicos e de equipamento portátil emissor de tíquetes de estacionamento.
O documento foi enviado ao diretor da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte  – CSTT, do Município de Juazeiro, Ten. Cel. Rubem Arouca e à Presidente da Comissão Permanente de Licitação,  Delza Rodrigues da Cunha.
Confira a íntegra do documento AQUI.

Promotora refere-se a “série de inconsistência no edital, ferindo  o princípio da competitividade da licitação” e diz que  parquímetros são  inapropriados à estrutura urbana de Juazeiro, prejudicando a mobilidade 
O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria Pública de Juazeiro,  recomendou a suspensão imediata do contrato para implantação do serviço de controle eletrônico de estacionamento em Juazeiro –  o chamado parquímetro.
Da ação do MP, assinada pela Promotora  Mayumi Menezes Kawabe, consta que  a Prefeitura de Juazeiro está promovendo licitação na modalidade ‘Concorrência’, com o escopo de concessão, sob forma onerosa, dos serviços de implantação, operação e manutenção de estacionamento rotativo pago de veículos com a utilização de parquímetros (emissores de bilhetes de estacionamento) eletrônicos e de equipamento portátil emissor de tíquetes de estacionamento.
A Promotora afirma que , sendo instalados nas calçadas da região central do Município de Juazeiro, os parquímetros, por serem  equipamentos fixos, representarão obstáculos à circulação/mobilidade das pessoas (principalmente cadeirantes, gestantes e idosos), tendo em vista a infraestrutura da cidade: ruas e calçadas estreitas.
A Promotora   Mayumi Menezes Kawabe conclui também  que o Edital Nº 003/2013, instrumento de veiculação deste Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência, apresenta uma série de inconsistências, e passa a descrevê-las.
A Promotora afirma que o Edital Nº 003/2013 estabeleceu, para prestação do serviço de implantação, operação e manutenção de estacionamento rotativo pago de veículos, duas tecnologias, quais sejam, a utilização de parquímetros (emissores de bilhetes de estacionamento) e a utilização de equipamento portátil emissor (de tíquetes de estacionamento), todavia, em seu item 7.6.2, apenas exigiu comprovação  de qualificação técnica atinente ao serviço de implantação, instalação, operação e manutenção de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, com utilização de parquímetros eletrônicos multivagas emissores de bilhetes, com no mínimo 300 (trezentas) vagas, nada especificando acerca da qualificação técnica exigível para operação da segunda tecnologia, qual seja, a operação com equipamento portátil emissor (PDA) e à impressora portátil.
Abordou, ainda, que a apresentação de planilhas disponibilizando dados indicadores de custo de operação e previsão de arrecadação mensal  prevista com a comercialização de bilhetes eletrônicos e de impostos/encargos mostra-se confusa, carecendo de transparência detalhada no desenvolvimento dos cálculos.
Argumenta que o Edital Nº 003/2013, ao privilegiar a tecnologia dos parquímetros, pouco usual em cidades de médio porte e oferecido por número ínfimo de empresas, viola, indubitavelmente, o princípio da competitividade (correlato ao princípio da igualdade), eis que, nos termos deste, a Administração Pública não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo das licitações.
E, retomando a questão da mobilidade dos cidadãos e seus direitos à plena acessibilidade, a Promotora afirma que , por causa da estrutura física do Centro do Município de Juazeiro, com suas calçadas e ruas estreitas, a maioria, como vias de mão dupla,  recomenda a implantação de tecnologias capazes de melhorar a mobilidade urbana, rechaçando-se ao revés, aquelas prejudiciais à circulação dos pedestres, o que acontecerá com a implantação de parquímetros, cujas dimensões sequer foram descritas no item 3.1.2 (características construtivas do parquímetro).
Ao final do documento enviado ao representante da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte  – CSTT, do Município de Juazeiro, Ten. Cel. Rubem Arouca, e à Presidente da Comissão Permanente de Licitação,  Delza Rodrigues da Cunha, a Promotora conclui:
DOC 1 MP PARQUÍMETROS JUAZEIRO
DOC 2 MP PARQUÍMETRO JUAZEIRO
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