Promotora recomenda a suspensão de edital de licitação para implantação de parquímetros em Juazeiro | |
O Ministério Público do Estado da Bahia,
por intermédio da PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E
DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA recomendou ao Prefeito Isaac carvalho, cassado pela justiça e a administração municipal a
suspensão imediata do contrato para implantação do serviço de controle
eletrônico de estacionamento em Juazeiro – o chamado parquímetro.
A ação assinada pela Promotora Mayumi
Menezes Kawabe relata que o prefeito esta utilizando indevidamente a Prefeitura de Juazeiro para promover
licitação na modalidade "Concorrência", com o escopo de concessão, sob
forma onerosa, dos serviços de implantação, operação e manutenção de
estacionamento rotativo pago de veículos com a utilização de
parquímetros (emissores de bilhetes de estacionamento) eletrônicos e de
equipamento portátil emissor de tíquetes de estacionamento.
O documento foi enviado ao diretor da
Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte – CSTT, do Município de
Juazeiro, Ten. Cel. Rubem Arouca e à Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, Delza Rodrigues da Cunha.
Confira a íntegra do documento AQUI.
Promotora
refere-se a “série de inconsistência no edital, ferindo o princípio da
competitividade da licitação” e diz que parquímetros são
inapropriados à estrutura urbana de Juazeiro, prejudicando a
mobilidade
O Ministério Público do Estado da Bahia,
através da Promotoria Pública de Juazeiro, recomendou a suspensão
imediata do contrato para implantação do serviço de controle eletrônico
de estacionamento em Juazeiro – o chamado parquímetro.
Da ação do MP, assinada pela Promotora
Mayumi Menezes Kawabe, consta que a Prefeitura de Juazeiro está
promovendo licitação na modalidade ‘Concorrência’, com o escopo de
concessão, sob forma onerosa, dos serviços de
implantação, operação e manutenção de estacionamento rotativo pago de
veículos com a utilização de parquímetros (emissores de bilhetes de
estacionamento) eletrônicos e de equipamento portátil emissor de
tíquetes de estacionamento.
A Promotora afirma que , sendo
instalados nas calçadas da região central do Município de Juazeiro, os
parquímetros, por serem equipamentos fixos, representarão obstáculos à
circulação/mobilidade das pessoas (principalmente cadeirantes, gestantes
e idosos), tendo em vista a infraestrutura da cidade: ruas e calçadas
estreitas.
A Promotora Mayumi Menezes Kawabe conclui também que o Edital Nº 003/2013, instrumento de veiculação deste Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência, apresenta uma série de inconsistências, e passa a descrevê-las.
A Promotora afirma que o Edital Nº
003/2013 estabeleceu, para prestação do serviço de implantação, operação
e manutenção de estacionamento rotativo pago de veículos, duas
tecnologias, quais sejam, a utilização de parquímetros (emissores de bilhetes de estacionamento) e a utilização de equipamento portátil emissor
(de tíquetes de estacionamento), todavia, em seu item 7.6.2, apenas
exigiu comprovação de qualificação técnica atinente ao serviço de
implantação, instalação, operação e manutenção de estacionamento
rotativo em vias e logradouros públicos, com utilização de parquímetros
eletrônicos multivagas emissores de bilhetes, com no mínimo 300
(trezentas) vagas, nada especificando acerca da qualificação técnica
exigível para operação da segunda tecnologia, qual seja, a operação com
equipamento portátil emissor (PDA) e à impressora portátil.
Abordou, ainda, que a apresentação de planilhas
disponibilizando dados indicadores de custo de operação e previsão de
arrecadação mensal prevista com a comercialização de bilhetes
eletrônicos e de impostos/encargos mostra-se confusa, carecendo de transparência detalhada no desenvolvimento dos cálculos.
Argumenta que o Edital Nº 003/2013, ao
privilegiar a tecnologia dos parquímetros, pouco usual em cidades de
médio porte e oferecido por número ínfimo de empresas, viola, indubitavelmente, o princípio da competitividade (correlato ao princípio da igualdade),
eis que, nos termos deste, a Administração Pública não pode adotar
medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o
caráter competitivo das licitações.
E, retomando a questão da mobilidade dos cidadãos e seus direitos à plena acessibilidade, a Promotora afirma que , por causa da estrutura
física do Centro do Município de Juazeiro, com suas calçadas e ruas
estreitas, a maioria, como vias de mão dupla, recomenda a implantação
de tecnologias capazes de melhorar a mobilidade urbana, rechaçando-se ao
revés, aquelas prejudiciais à circulação dos pedestres, o que
acontecerá com a implantação de parquímetros, cujas dimensões sequer
foram descritas no item 3.1.2 (características construtivas do
parquímetro).
Ao final do documento enviado ao
representante da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte – CSTT,
do Município de Juazeiro, Ten. Cel. Rubem Arouca, e à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Delza Rodrigues da Cunha, a Promotora conclui:
Tenha acesso ao documento completo:
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
MORALIDADE: PROMOTORA DE JUSTIÇA COMBATE A CORRUPÇÃO E A EXTORSÃO PRATICADA PELO PREFEITO DE JUAZEIRO DA BAHIA ISAAC CARVALHO!
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