![]() |
Imagens: Presidente da APLB/JUAZEIRO DA BAHIA Prof> Antonio Carlos "Negão da APLB" Aplaudindo o Prefeito cassado Isaac Carvalho |
ESPAÇO DO LEITOR: PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUAZEIRO. | |
![]()
Caro Geraldo e professores da REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUAZEIRO,
É do conhecimento de todos que a SEDUC vem pagando a uma parte dos profissionais do magistério em uma data e aos demais em data posterior.. Diante disso resolvi entrar em contato com a referida secretaria para saber o que estava acontecendo e as justificativas que me foram passadas foram as piores que poderia ter ouvido: “Os antigos concursados (efetivos) recebem pelo FUNDEB 60 e novos concursados recebem pelo FUNDEB 40 e houve redução no repasse do FPM”. Terceiro mês consecutivo que acontece isso, e a justificativa que recebo da SEDUC é essa.
Falta de organização, falta de autonomia, altíssimos salários dos grandes escalões dentro da secretaria, talvez essas sejam as justificativas mais convincentes pra tanta falta de respeito com o professor.
Aqui está a resposta pra SEDUC
Quais são os profissionais do magistério que podem ser remunerados com a parcela de 60% do Fundeb?
De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aosprofissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encontram, formal e legalmente, contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente.
No grupo dos profissionais do magistério estão incluídos todos os profissionais da educação básica pública, sem distinção entre professor de jovens e adultos, da educação especial, da educação indígena ou quilombola e professor do ensino regular. Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Além do exposto, a Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação considera que, dos profissionais que dão suporte pedagógico direto à atividade de docência, são considerados profissionais do magistério, para fins de recebimento da parcela dos 60%, somente os licenciados em Pedagogia, ou os formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de educação.
Quais são os profissionais que atuam na educação, que podem ser remunerados com recursos dos 40% do Fundeb?
Além dos profissionais do magistério, a Lei nº 9.394/96 refere-se a trabalhadores da educação, aí incluídos aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, nas escolas ou nos órgãos da educação, como, por exemplo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, bibliotecário, nutricionista, vigilante, merendeira, porteiro, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública. Esses profissionais da educação poderão ser remunerados com recursos do Fundeb, da parcela dos 40%, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
SERÁ QUE AGORA DEU PRA COMPREENDER?!
SOMOS PROFESSORES, NÃO NOS SUBESTIMEM!!!
Yrla Bianca Almeida do Nascimento
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário