terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PROCURADORIA ELEITORAL EMITE PARECER FAVORÁVEL A DERRUBADA DE LIMINAR QUE MANTÉM O PREFEITO MAIS CORRUPTO DA HISTÓRIA DE JUAZEIRO/BAHIA ISAAC E O VICE NOS CARGOS

PROCURADORIA ELEITORAL DA BAHIA EMITE PARECER FAVORÁVEL A DERRUBADA DE LIMINAR QUE MANTÉM CASSADO O PREFEITO ISAAC CARVALHO "VULGO VAQUEIRO" E O VICE NOS CARGOS

Segundo o Jornal Ação Popular a Procuradoria Eleitoral em Salvador acabou de dar parecer favorável a derrubada da liminar que vem mantendo o prefeito Isaac Carvalho (PCdoB), e o seu vice, Irmão Francisco (PT) nos cargos.
Diante da situação, resta à justiça acatar ou não o parecer nos próximos dias. A ação foi movida pela Coligação “Unidos para acelerar Juazeiro” quando alegou “abuso de poder político, econômico, de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação por parte da coligação dos eleitos.
O imbróglio judicial pode ser resolvido a qualquer momento, ou quem saiba depois de anos. Para isso vai depender da agilidade do julgamento do mérito por parte da própria justiça.
Caso parecido ocorreu no município de Uauá, Bahia, em 2008 durante a reeleição do ex-prefeito, Jorge Lobo (PRTB). A oposição entrou com a denuncia e não deu em nada. Lobo terminou o mandato e até hoje o processo não foi concluído. Assim como Uauá, outros municípios baianos acontecem a mesma coisa.
O Pleno analisará a Ação Cautelar nesta próxima quarta-feira (04). Caso o prefeito e o vice sejam afastados, quem assume os destinos do município interinamente é o presidente da Câmara, vereador Pedro Filho(PR).
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/12/2013 – 16H30 
12º AÇÃO CAUTELAR Nº 188-92.2013.6.05.0000
ORIGEM: JUAZEIRO-BA (47ª ZONA ELEITORAL - JUAZEIRO)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
REQUERENTE(S): ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO
ADVOGADO(S): SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JÚNIOR, IVAN BRANDI E LUIZ VIANA QUEIROZ
REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PARA ACELERAR JUAZEIRO
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - CASSAÇÃO DE DIPLOMA EM AIJE - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

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