quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

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ENTREVISTAS LIMITADAS

Resolução da OAB-PE limita entrevistas de advogados à imprensa

Texto restringe aparições em jornais, TVs e rádios a apenas uma vez por mês.
Medida entrou em vigor no dia 4 de fevereiro deste ano.
Do G1 

Uma resolução da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil limita a quantidade de entrevistas que um filiado à entidade pode conceder a veículos de imprensa do estado. De acordo com o documento, o advogado só pode dar entrevistas uma vez por mês em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. No caso de portais de notícias na internet, a aparição é permitida uma vez por semana. A resolução 08/2013 foi publicada em novembro de 2013 e entrou em vigor no último dia 4 de fevereiro.

“O advogado deve se abster de fazer autopromoção, de oferecer contatos e se insinuar para a captação de clientela por meio da imprensa. Da mesma forma, ele não pode comentar casos em que não está constituído no processo”, explicou, nesta terça-feira (18), o presidente da OAB Pernambuco, Pedro Henrique Alves. Para ele, o desvirtuamento das relações entre os advogados e meios de comunicação pode gerar uma competição desigual.

Além das aparições na imprensa, a resolução também busca coibir práticas de publicidade e propaganda consideradas abusivas. Os profissionais não podem, por exemplo, ocupar espaço superior a meia página de um jornal ou revista com anúncio publicitário. Colocação de outdoors e distribuição de panfletos também são passíveis de notificação.

“Assim como a medicina, a advocacia é uma atividade que não pode ser mercantilizada, sob pena de termos um retrocesso em valores humanos. Você não pode admitir, por exemplo, que um cirurgião plástico bata nas portas oferecendo seu serviço. Embora exercido de forma privada, a advocacia é um serviço público”, afirma Alves.

Inicialmente, a fiscalização das normas contidas na resolução será feita de forma educativa e pedagógica. Para auxiliar a diretoria da OAB-PE na fiscalização e cumprimento do texto, foi instituída a Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia (CCPPIA), composta por seis membros e presidida pelo conselheiro estadual da Ordem, Marcus André Lins.

De acordo com o presidente da CCPPIA, a comissão já recebeu cerca de 20 notificações desde a data em que a resolução 08/2013 entrou em vigor. “A grande maioria das notificações dessa primeira leva é referente à panfletagem, mas também há casos que dizem respeito à frequência de aparição de advogados na mídia”, descreve Lins. Ele explicou que os infratores serão chamados para uma conversa visando ao ajustamento da conduta.

Além da comissão, a ouvidoria e a gerência de comunicação da OAB-PE também vão atuar de forma conjunta no que diz respeito à fiscalização das normas contidas na resolução. O próprio presidente Pedro Henrique Alves afirmou já ter recebido três telefonemas, somente nesta terça (18), com queixas de advogados sobre a participação de colegas em programas de rádio.

‘Posição equivocada’

A presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, Cláudia Eloi, explicou que a assessoria jurídica de entidade foi acionada e vai entrar em contato com a OAB-PE para tentar revogar a resolução. “A gente considera que é uma posição equivocada e que eles estão cerceando o direito dos jornalistas de escolher as suas fontes”, afirma.

Em nota, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) repudiou a posição da OAB de Pernambuco e disse que a aplicação da resolução é “abominável”. “Ela mascara o pretexto de punir o estrelismo e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, o manto do segredo”, critica o presidente do conselho do órgão, Ademar Gomes.

O advogado que descumprir a resolução pode ser julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e sofrer um processo ético-disciplinar, podendo levar uma multa no valor de uma anuidade profissional da OAB-PE. Às punições, cabem recurso junto ao Conselho Seccional do órgão dentro do prazo de 15 dias.

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