segunda-feira, 11 de abril de 2011

CANDIDATO A VICE-GOVERNADOR PELA BAHIA/2010 DANIEL NETO CONDENA MODELO DE SEGURANÇAPÚBLICA DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER

FOTO: DANIEL NETO/PCB/BA
Essa é a segurança do senhor governador do estado da Bahia
O crescimento da criminalidade é culpa da ineficácia do sistema de contenção da violência, que envolve outras instâncias do estado, que não é só a polícia. “Preocupa-me sobremaneira a cegueira das autoridades frente a um problema tão grave. O contribuinte não sabe mais a quem recorrer. Os moradores têm cobrado seguidamente do Governo uma solução, sem obter qualquer resultado. A Bahia clama por um socorro imediato, senão será entregue de mãos beijadas aos criminosos. Precisamos de uma solução. A alegria de viver do baiano está sendo ofuscada totalmente por esse avanço da criminalidade”, POSTADO POR: DANIEL NETO do PCB partido comunista Brasileiro NA BAHIA

2 comentários:

Anônimo disse...

qual é o vice governado da bahia

Unknown disse...

A VOZ DA CAATINGA

A VERDADE DÓI, MAIS TEM QUE SER DITA! contatos:email:a-voz-da-caatinga@hotmail.com Tel: ***74-3611-5915 O BRASIL SÓ MUDA COM A REVOLUÇÃO!!!
sábado, 11 de junho de 2011
LAVAGEM DE DINHEIRO NAS ELEIÇÕES PARA GOVERNADOR E SENADORES NO ESTADO DA BAHIA OCUPA 2º LUGAR EM DOAÇÕES ILEGAIS A VOZ DA CAATINGA JA TINHA ANTECIPADO ESSAS DENÚNCIAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO ELEITORAL OS POLITICOS QUE ESTÃO NO PODER SÃO CARA DE PAU AFRONTA E DESAFIA A JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA

Foto: procurador eleitoral Sidney Madruga. e a senadora Lidice da Mata(PSB/BA)
Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE), por intermédio do procurador Sidney Madruga, propôs esta semana à Justiça Eleitoral 750 ações contra todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações ilegais para as campanhas políticas de 2010.
Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição (2009), e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas. As ações propostas pela procuradoria incluem doações feitas por dependentes de declarantes de imposto de renda, das unidades familiares e até daqueles supostamente isentos da declaração.
Os doadores que excederam os limites definidos na lei estão sujeitos ao pagamento de multas no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. As pessoas jurídicas também podem ser impedidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
O número de acionados na Bahia por doações ilícitas para as campanhas de 2010 é o segundo maior no Brasil. A Procuradoria Eleitoral de São Paulo deve ajuizar cerca de 2.000 ações do mesmo gênero até a próxima semana.