Geraldo,
Uma questão simples é a diferenciação entre "Poder Legislativo Municipal" e "Câmara de Vereadores". Os Vereadores são eleitos para o exercício do Poder Legislativo, de acordo com as funções constitucionais que são atribuídas a esse Poder: Legislar, Fiscalizar e Julgar as Contas do Executivo.
Qual seria, então, a diferença entre Câmara Municipal e Poder Legislativo Municipal? Assim como o Poder Executivo funciona na Prefeitura, o Judiciário no Fórum e nos Tribunais, o Poder Legislativo funciona na Câmara Municipal. As Câmaras Municipais são, portanto, as sedes dos Poderes Legislativos; representam a estrutura necessária para que o Poder Legislativo seja exercido de maneira eficiente e independente.
Assim, o exercício pleno das atribuições parlamentares é condição para a afirmação da democracia e para a consolidação da Câmara Municipal como sede de um Poder Legislativo legitimamente constituído. Mas, na prática nem sempre o "Poder Legislativo" existe de fato, ou é exercido nos seus legítimos termos constitucionais, com independência.
Moral da história: Juazeiro - BA possui sua Câmara Municipal, mas nem toda Câmara Municipal pode ser considerada como um Poder Legislativo.
Ualleson Pereira da Fonseca - Acadêmico de Direito na UNEB e membro do CADDI (Centro Acadêmico dos Discentes de Direito da Uneb).
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