A PGR (Procuradoria Geral da República) está ingressando com 306 representações contra 106 empresas e 200 pessoas por doações ilegais na última campanha à Presidência. O prazo para entregar as ações termina no dia 18 de junho. No caso das empresas, a ação pede o pagamento de multa de dez vezes o valor doado acima do limite legal. Na mesma ação, será ajuizada representação contra o representante legal de cada empresa. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, com a Lei da Ficha Limpa, a pessoa que efetuar doações acima do permitido se torna inelegível. A PGR pede multa para as empresas e inelegibilidade para os representantes legais das mesmas. Segundo a entidade, as principais doações ilegais são de empresas dos ramos da construção civil, mineradoras e incorporadoras. De acordo com a legislação eleitoral, as doações de empresas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento do ano anterior. (Folha)
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segunda-feira, 6 de junho de 2011
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ABRE 306 PROCESSOS POR DOAÇÕES FINANCEIRAS PARA CAMPANHA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2012
A PGR (Procuradoria Geral da República) está ingressando com 306 representações contra 106 empresas e 200 pessoas por doações ilegais na última campanha à Presidência. O prazo para entregar as ações termina no dia 18 de junho. No caso das empresas, a ação pede o pagamento de multa de dez vezes o valor doado acima do limite legal. Na mesma ação, será ajuizada representação contra o representante legal de cada empresa. Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, com a Lei da Ficha Limpa, a pessoa que efetuar doações acima do permitido se torna inelegível. A PGR pede multa para as empresas e inelegibilidade para os representantes legais das mesmas. Segundo a entidade, as principais doações ilegais são de empresas dos ramos da construção civil, mineradoras e incorporadoras. De acordo com a legislação eleitoral, as doações de empresas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento do ano anterior. (Folha)
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