Em Jauzeiro, a Lei 1.852/2005 caracteriza abuso ou infração dos estabelecimentos bancários que ultrapassem o tempo máximo de atendimento em até 15 minutos, nos dias normais, passivel de suspensão do alvará de funcionamento, após a quarta reincidência. Pórem, a fiscalização do Executivo não é feita.
A dona de casa, Vera Lúcia do Nascimento reclama do tempo perdido nas filas dos bancos. ” É um absurdo! Passo muito tempo nas filas e perco o dia todo. É uma falta de respeito”, reclama.
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