domingo, 24 de novembro de 2013

Razões Jurídicas:MPF ajuiza ações contra Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também é acusada, em uma das ações, de omissão na fiscalização da obra e emissão indevida de licença ambiental.

MPF ajuiza ações contra construções às margens do rio São Francisco e confronta lei irregular aprovada pelos vereadores de Petrolina/Pe




O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) ajuizou quatro ações civis públicas em razão de construções irregularmente situadas em área de preservação permanente, às margens do Rio São Francisco. O objetivo é garantir a recomposição das áreas indevidamente usadas, por meio de reflorestamento, impedimento da continuidade da intervenção nociva ao meio ambiente, recuperação de área equivalente ou adoção de medidas de compensação ambiental. As ações foram assinadas pelos procuradores da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, Bruno Barros de Assunção e Tiago Modesto Rabelo.
Os processos dizem respeito a imóveis em que estão localizadas chácarbas particulares, a sede de uma empresa têxtil e a área de lazer de um sindicato de servidores. A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também é acusada, em uma das ações, de omissão na fiscalização da obra e emissão indevida de licença ambiental.
Código Florestal - Em todas as ações, o MPF pede a condenação do município de Petrolina e da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a adotarem medidas de controle e fiscalização para não permitirem novas interferências nas áreas de preservação permanente, bem como se absterem de expedir licenças ambientais ou de construção indevidas.
O MPF argumenta que o Código Florestal considera como sendo de preservação permanente a área localizada ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto (faixa marginal cuja largura mínima será de 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros). O Plano Diretor de Petrolina, porém, estabelece a que a área de preservação permanente é de 100 metros. Para os procuradores da República, o município pode legislar para estabelecer limites mais rigorosos do que os fixados no Código Florestal, mas nunca para flexibilizá-los.
No entendimento do MPF, uma vez que os imóveis estão em áreas de preservação permanente, a realização de qualquer obra nessas áreas somente seria possível, de acordo com o Código Florestal, em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não se aplica a nenhum dos casos.
O MPF promoveu diversas reuniões com representantes do poder público municipal de Juazeiro e Petrolina com o objetivo de regularizar extrajudicialmente a situação das edificações na orla das duas cidades, mas a iniciativa não teve sucesso até o momento. Outros casos de construções indevidas em área de preservação permanente do Rio São Francisco estão em investigação pelos procuradores da República.
Processos nº: 0001095-40.2013.4.05.8308; 0001094-55.2013.4.05.8308; 0001096-25.2013.4.05.8308 (8ª Vara Federal em Pernambuco); e 0001097-10.2013.4.05.8308 (17ª Vara Federal em Pernambuco)
Com informações da  Ascom MPF
Reiteramos, ainda, que  o Novo Código Florestal brasileiro determina que seja de  500 metros as margens de APP em  rios com largura superior a 600 metros, é óbvio que a lei municipal aprovada fere a norma federal – qualquer ignorante sabe da ilegalidade disso. E criticamos  o intento da Câmara de Petrolina e sues aliados de beneficiarem uma minoria, em vez de  levar a sério a obrigação de legislar com respeito aos direitos ambientais e sociais do povo e do rio São Francisco. Lembramos , também, que o Ministério Público Federal já havia  instaurado inquérito  para investigar a construção da casa do então prefeito( e agora, ex-prefeito) da cidade, Julio Lóssio (PMDB) que, segundo o inquérito(Portaria_068-2010_1.26.001.000088-2010-78_4ª CCR.pdf 74,73 kB) , está construída em Área de Preservação Permanente do rio São Francisco.
A ação do Ministério Pùblico Federal é uma prova de que a Câmara de Vereadores de Petrolina /Pe e Juazeiro, Bahia, precisa ter mais coerência e seriedade em analisar e aprovar projetos  que tanto prejudicam a sua população, quanto envergonham do ponto de vista legal o próprio Legislativo, por ferirem a legalidade, afrontando, como nesse caso, a lei federal – que é o Novo Código Florestal brasileiro.

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