Processo em que Carlinhos Brandão perdeu de 6 x 0 não é eleitoral e sim criminal
Diante dessa informação
chegada, esse processo não enseja cassação do prefeito, já que se trata
de ação criminal impetrada pelo ex-prefeito Salvador Lopes, por
desobediência a determinação judicial, de uso de propaganda eleitoral
não permitida pela Justiça eleitoral.
Diante dessa informação,
ressaltamos que não cabe pedido de cassação do prefeito Carlinhos
Brandão e dos demais acusados por esse processo, o vice Rogério Bahia e o
Senhor José Antonio Filho. Segundo a informação o processo foi julgado
pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido impetrado pelo
ex-prefeito Salvador Lopes e por ser uma desobediência ao juiz
eleitoral.
Um novo processo também
referente a desobediência a determinação da justiça eleitoral, em que os
mesmos atores são acusados de crime semelhante, está na pauta do
tribunal para julgamento semana que vem.
Já o processo eleitoral
contra o prefeito, que pede sua cassação deverá entrar na pauta de
julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, no mais tardar no mês de
março ou abril, já havendo uma certa convicção de que o prefeito de
Curaçá e seu vice poderão sofrer uma nova derrota, e aí sim, perder o
mandato.
Com relação a reportagem
postada no Ação Popular, o outro relacionado a questão eleitoral está
previsto para ser julgado até o mês de março.
Com informações de Farnésio Silva/Ação popular
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