sexta-feira, 5 de junho de 2015

A vereadora de Salvador, Ana Rita Tavares (PEN), acusa o prefeito da cidade de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes (PSD), de envenenar e manter cães e gatos do município em matadouro, sem comida e água. De acordo com Rita, o gestor já matou “mais de duas caçambas de animais”.

Vereadora acusa prefeito de Cansanção de promover massacre contra animais da cidade
Fotos: Divulgação
A vereadora de Salvador, Ana Rita Tavares (PEN), acusa o prefeito da cidade de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes (PSD), de envenenar e manter cães e gatos do município em matadouro, sem comida e água. De acordo com Rita, o gestor já matou “mais de duas caçambas de animais”. “Ao chegar ao matadouro, vimos um cenário de terror: um local insalubre, onde os animais são mantidos presos, sem assistência veterinária e sentenciados à morte. O Promotor de Justiça do Meio Ambiente deve urgentemente agir nesse caso. E a Juíza da cidade, ou acolhendo requerimento do Ministério Público do estado, tem o dever de determinar o fim dessa prática criminosa por parte da prefeitura e seus gestores (prefeito, secretários de saúde e educação)", cobrou Ana Rita. Além da “chacina animal”, a vereadora acusa o gestor de manter um abatedouro ilegal de bois e prometeu levar a denúncia para "todo o mundo".
Lugar 'guarda' restos mortais de animais
“Há um matadouro clandestino de bois na cidade. Uma coisa que infringe as normas de saúde. Dizem ainda, na cidade, que estes bois abatidos são destinados à merenda escolar. Imagine aí o absurdo”, protestou. Ana Rita pretende denunciar o prefeito ao Ministério Público da Bahia, bem como ao Ministério Público Federal (MPF), com base na lei de crimes ambientais (9.605/98) e improbidade administrativa (8.429/92).  “O prefeito deve responder judicialmente por crime de maus-tratos previsto no art.32, da Lei 9.605/98, como também pelo crime de omissão no cumprimento do dever legal, tipificado na mesma lei em seu art.68. Incide também nos crimes dos arts. 33 (crime contra a fauna) e 54 (poluição ambiental), sendo que, além de crime, o fato enquadra-se nos termos do art. 70, da Lei mencionada, que trata de infração administrativa, cabendo, na forma do art. 75, a aplicação de multa que vai até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

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