Imagens: exclusivas: Inéditas: Mostra a ilha do fogo local de lazer das familias excluídas do rio vale do São Francisco. |
OCUPAÇÃO DA ILHA DO FOGO
A ILHA DO FOGO encontra-se localizada na calha do RIO SÃO FRANCISCO,
entre as cidades de JUAZEIRO-BA e PETROLINA-PE. É dividida em duas
partes pela Ponte PRESIDENTE DUTRA (BR - 407) que faz a ligação
rodoviária dessas duas Unidades da Federação.
Em 2008, o 72º BI Mtz teve parecer favorável da Justiça Federal para
ocupar a porção Leste da referida ilha, onde foi instalada a Base
Fluvial desta Unidade. Com relação a porção Oeste da Ilha do Fogo, a
qual atualmente se encontra ocupada por comerciantes, uma colônia de
pescadores e aberta ao público em geral, a Justiça Federal determinou a
imissão da posse num prazo de 100 (cem) dias, a contar do dia 24 do mês
de maio do corrente ano, conforme Sentença Transitada e Julgada do
Processo Nº 0000052-05.2012.4.05.8308 – 8ª Vara da 5ª Região de Justiça
Federal de 1º Grau de Pernambuco, sob pena de multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por dia, para aqueles que não observarem essa decisão
judicial e, ainda, autorizou, desde então, o emprego de dois Oficiais
de Justiça, apoiados, se for o caso, por força policial, até o dia 31
de agosto do corrente ano.
No dia 8 de junho do corrente mês, este Comando foi procurado por
representantes de diversos segmentos das sociedades petrolinense e
juazeirense solicitando a permissão para exercerem atividades de lazer
e de comércio na porção Oeste da Ilha (arrendamentos). Naquela ocasião,
este Comando esclareceu ao citado grupo que esta Organização Militar,
após a assunção do controle da referida área a trataria como “área
militar”, portanto, ficando a mesma sujeitas as mesmas restrições de
acesso e de controle inerentes a qualquer quartel das Forças Armadas,
ou seja, considerando que a Justiça Federal concedeu a posse de um
imóvel à União, o que implicou diretamente no impedimento do livre
acesso de qualquer cidadão ao mesmo, seria salvo outro juízo imoral,
incoerente e inconveniente para este Comando permitir o acesso ao mesmo
para apenas um ou outro grupo de pessoas “privilegiadas”, tal fato, se
contraporia, a primeira vista, aos Princípios Constitucionais da
Administração Pública da Impessoalidade e da Finalidade. Também, na
mesma ocasião, este Comando informou ao citado grupo que a porção Oeste
da Ilha seria destinada para a construção de uma Área de Instrução
Especial, a qual atenderia a imposição de utilização da mesma para fins
militares, inclusive para o adestramento das tropas das Forças Armadas
e, mediante solicitação e disponibilidade, para as Polícias e Bombeiros
Militares dos Estados da Bahia e de Pernambuco, dessa forma, ambas as
Unidades da Federação em escopo também seriam beneficiadas pela
utilização desse equipamento militar federal após sua implantação, o
que em tese, resultaria em benefícios para toda comunidade local, a
qual passaria a contar com policiais e bombeiros mais bem preparados
para o exercício de suas atividades.
Petrolina – PE, 11 de junho de 2012.
JAMES CORLET DOS SANTOS – Tenente-Coronel
Comandante do 72° Batalhão de Infantaria Motorizado
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